Advogada vitoriosa comenta sentenca do butanta (escritura sem custos)
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Advogada vitoriosa comenta sentenca do butanta (escritura sem custos)
A empresa OAS tem de dar escritura a cooperada da Bancoop que quitou sua unidade.
Prezado Leitor,
Todo aquele que quita seu imóvel tem direito a escritura e registro da propriedade na matricula do imóvel, e não poderia ser diferente no caso que envolve a cooperativa Bancoop, cedente e a empresa OAS cessionária.
O ato jurídico perfeito, é negócio jurídico que pode ser representado por exemplo por um contrato de compra e venda quitado ou um termo de adesão quitado, ou seja o ato jurídico perfeito gera o que chamamos em nosso ordenamento pátrio de direito adquirido que dever ser respeitado em casos de cessão de empreendimento.
Isto implica dizer que um direito adquirido não pode ser desrespeitado, seja por que empresa, seja por cooperativa , ele é um direito que já faz parte do patrimonio de quem o tem . Nos vivemos em um país democrático onde você cidadão tem seus direitos, e onde a casa da justiça, nosso judiciário é o local onde eles serão resguardados, quando desrespeitados.
Nosso judiciário é nossa maior garantia de ver respeitado o estado democrático de direito, portanto, é um grande honra citar abaixo a respeitável sentença que recolocou o direito do cidadão acima de qualquer interesse, no judiciário não existe privilégios existe sim a aplicação da lei ao caso concreto.
Vide a respeitável sentença abaixo, e aplaudam a justiça.
Ademais, é com sentencas como a respeitavel citada abaixo que os poderosos tem a exata dimensão de que a lei esta acima de tudo .
E nosso cidadão percebe que tem direitos reconhecidos na casa maior , nosso judiciário.
Quero aqui colocar meu grande respeito pelo Ministério Público e neste caso em especial a figura do combativo promotor Carlos Blat, que de forma exemplar tem demonstrado como agiram os gestores da Bancoop, e como continuam a agir.
Segue :
VEJA NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t3505-processo-n-583002010208543-1-liminar-butanta-x-oas-vitima-patricia-sentenca
butanta escritura bancoop
================
Prezados Leitores, uma nação cresce quando sua justiça é capaz de oprimir abusos ao ordenamento jurídico pátrio, pois , todo o cidadão que recorre ao judiciário, via de regra já peregrinou em tentativa amigável infrutífera, sendo portanto na figura de nossos magistrados que ecoa o direito do cidadão brasileiro.
Conforme ensinou o grande mestre Rui Barbosa:...
” Não servir sem independência à justiça, nem quebrar a verdade ante o poder Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem a das perigosas, quando justas.
Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito; não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com imparcialidade real do juiz nas sentenças..”
Você leitor tem direitos e eles devem ser respeitados.
Um grande abraço.
Luiza Santelli Mestieri Duckworth
(Advogada)
fonte: site da advogada
http://www.mddireito.com.br/artigos/a_empresa_oas_tem_de_dar_escritura_a_cooperada_da_bancoop_que_quitou_sua_unidadeu_?id=4-37
==============
conseguimos o email desta advogada
para quem quiser mais dados da sentença
segue
mdadvocaciacivil@gmail.com
==================
forum
Prezado Leitor,
Todo aquele que quita seu imóvel tem direito a escritura e registro da propriedade na matricula do imóvel, e não poderia ser diferente no caso que envolve a cooperativa Bancoop, cedente e a empresa OAS cessionária.
O ato jurídico perfeito, é negócio jurídico que pode ser representado por exemplo por um contrato de compra e venda quitado ou um termo de adesão quitado, ou seja o ato jurídico perfeito gera o que chamamos em nosso ordenamento pátrio de direito adquirido que dever ser respeitado em casos de cessão de empreendimento.
Isto implica dizer que um direito adquirido não pode ser desrespeitado, seja por que empresa, seja por cooperativa , ele é um direito que já faz parte do patrimonio de quem o tem . Nos vivemos em um país democrático onde você cidadão tem seus direitos, e onde a casa da justiça, nosso judiciário é o local onde eles serão resguardados, quando desrespeitados.
Nosso judiciário é nossa maior garantia de ver respeitado o estado democrático de direito, portanto, é um grande honra citar abaixo a respeitável sentença que recolocou o direito do cidadão acima de qualquer interesse, no judiciário não existe privilégios existe sim a aplicação da lei ao caso concreto.
Vide a respeitável sentença abaixo, e aplaudam a justiça.
Ademais, é com sentencas como a respeitavel citada abaixo que os poderosos tem a exata dimensão de que a lei esta acima de tudo .
E nosso cidadão percebe que tem direitos reconhecidos na casa maior , nosso judiciário.
Quero aqui colocar meu grande respeito pelo Ministério Público e neste caso em especial a figura do combativo promotor Carlos Blat, que de forma exemplar tem demonstrado como agiram os gestores da Bancoop, e como continuam a agir.
Segue :
VEJA NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t3505-processo-n-583002010208543-1-liminar-butanta-x-oas-vitima-patricia-sentenca
butanta escritura bancoop
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Prezados Leitores, uma nação cresce quando sua justiça é capaz de oprimir abusos ao ordenamento jurídico pátrio, pois , todo o cidadão que recorre ao judiciário, via de regra já peregrinou em tentativa amigável infrutífera, sendo portanto na figura de nossos magistrados que ecoa o direito do cidadão brasileiro.
Conforme ensinou o grande mestre Rui Barbosa:...
” Não servir sem independência à justiça, nem quebrar a verdade ante o poder Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem a das perigosas, quando justas.
Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito; não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com imparcialidade real do juiz nas sentenças..”
Você leitor tem direitos e eles devem ser respeitados.
Um grande abraço.
Luiza Santelli Mestieri Duckworth
(Advogada)
fonte: site da advogada
http://www.mddireito.com.br/artigos/a_empresa_oas_tem_de_dar_escritura_a_cooperada_da_bancoop_que_quitou_sua_unidadeu_?id=4-37
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