Justica suspende assembleia da bancoop no COLINA PARK
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Justica suspende assembleia da bancoop no COLINA PARK
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2011.215086-0
parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2011.215086-0
Cartório/Vara 35ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 2065/2011
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 22/11/2011 às 09h 03m 43s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 33
Qtde. Réu(s) 1
Requerente ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
Requerente ANA PAULA RODRIGUES ELIAS
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
Requerente VERA LÚCIA SOAES RODRIGUES
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
Requerente WALDECIR BRIGALANTE
Advogado: 118086/SP LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL
LOCAL FÍSICO [Topo]
16/12/2011 Conclusão
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
19/12/2011 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 663 e segs. –
Infere-se de todo o processado que as desconfianças dos cooperados são fundadas até em investigações lideradas pelo Ministério Público.
É de conhecimento público e notório o número de demandas judiciais em que se vê envolvida a Cooperativa em questão.
De modo que a notícia de que o objeto da Assembléia suspensa por este Juízo teria por fim a solução amigável em outro processo judicial entre a Associação dos Adquirentes dos imóveis da ré, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa – desde o ano de 2006 – é evidência de que não há prejuízo aos interessados na manutenção da decisão inicial, ou urgência no restabelecimento da decisão assemblear ora em julgamento.
Pelo exposto, mantenho a tutela inicial.
Dou a ré por citada. Faculto-lhe a apresentação de contestação no prazo legal, a partir desta. Int.
30/11/2011
Recebo o aditamento de fls. 552 e segs. Anote-se Presente os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela a fim de suspender IMEDIATAMENTE os efeitos da Assembleia Extraordinária da Seccional Colina Park, realizada em 18/10/2011. Cópia digitada e assinada desta decisão valerá como ofício à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para ciência e cumprimento, sob as penas da Lei. Deverá o autor retirar o(s) ofício(s) em cartório e distribuí-lo(s), comprovando a distribuição em dez dias. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Posto isso, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de quinze dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (Ofício).
30/11/2011 Conclusos
30/11/2011 Aguardando Conferência
28/11/2011 Aguardando Manifestação das Partes
25/11/2011 Aguardando Publicação
SÚMULA(S) DA(S)
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