Reuniao com Dr Blat e ANALIA (nova vitoria)
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Reuniao com Dr Blat e ANALIA (nova vitoria)
CASO BANCOOP
REUNIAO ANUAL COM PROMOTOR BLAT HOJE (19/12/11)
Todo final de ano fazemos uma reuniao com promotor Blat
no ano passado a reunião foi feita e o assunto principal tinha sido
a participacao do promotor na CPI Bancoop, a denuncia criminal,
e o aceite da juiza criminal.
Tivemos integrante da seccional UBATUBA que tentou defender
acordo com a Bancoop, foi orientado que não daria certo, hoje
(segundo o diário oficial) a conta da comissão sofre bloqueio financeiro
de mais de 300 mil reais para pagamento de dividas da Bancoop.
Fato que prejudica pretensoes iniciais (motivo da arrecadação)
=====================
REUNIAO DE HOJE:
=====================
Alguns lideres de seccionais e dirigentes que apoiam os trabalhos
do MPSP foram convidados para esta reunião na sede do MPSP
Teremos como assunto central a DECISAO UNANIME DO CONSELHO
SUPERIOR para ação de Intervenção na Bancoop, e sua influencia
na área criminal e nas ações em geral.
já confirmados para a reunião ESPECIAL
Integrantes das seccionais
ANALIA
CACHOEIRA
HORTO
PALMAS
MANDAQUI
VILA INGLESA
MOOCA
UBATUBA
PRAIA GRANDE
PIRITUBA
VILA MARIANA
(é necessário nome na lista para entrar)
Solicitação de reunião feita por integrantes
das ASSOCIACAO CACHOEIRA.
===================================
NOVA VITORIA DA ASSOCIACAO 1 DO ANALIA FRANCO
A associação de vitimas da Bancoop que se formou no ANALIA
em 2006 que esta sob orientação jurídica do Dr Waldir Ramos
teve nova vitória.
Já em 2006 as vitimas em reunião foram orientadas a NAO COLOCAR
DINHEIRO na Bancoop, já que a obra não seria finalizada.
Alguns não creram nesta orientação e colocaram dinheiro na Bancoop
e hoje estão sem a unidade.
veja sentença do ANALIA (Associacao 1)
acesse
https://bancoop.forumotion.com/t1161-acao-civil-publica-jardim-analia-franco-05-2006-sentenca?highlight=analia
confirmada em 2° instancia:
https://bancoop.forumotion.com/t3192-analia-2-instancia-sentenca-confirmada?highlight=analia
NOVIDADE
Agora um grupo de pessoas sem unidade pede ao DESEMBARGADOR
PARA NAO DEIXAR ESCRITURAR AS UNIDADES PRONTAS, e que vitimas
que moram façam CAUÇÃO.
Seria o que chamaram OS TERCEIROS PREJUDICADOS.
O QUE ACONTECEU COM O PEDIDO DA ASSOCIACAO 2 ,
QUE PODE ENSINAR AS VITIMAS SEM UNIDADE e fazer que
não gastem esforcos e dinheiro a toa?
Juiz disse ao ver o pedido de interferência:
Despacho Proferido.
Fls. 63/73. Indefiro o pedido da terceira interessada. O recurso especial
interposto contra o acórdão não tem o condão de suspender os efeitos
da decisão de segundo grau. (ja obtida pela associacao 1)
No mais, não vislumbro o alegado dano irreparável suficiente
para exigir a caução.
==============================
EM DECISAO ANTERIOR O DESEMBARGADOR JA HAVIA
DITO SOBRE ESTA TENTATIVA DE MUDAR DECISOES
JA PROFERIDAS E CONFIRMADAS.
=============================
Ao se referir a atuação da associação 2 ANALIA
Em cumprimento à determinação transladada , foi formado
o presente expediente, porque ASSOCIAÇÃO (2 do ANALIA)
não é parte no processo, (da associacao 1) e, em sendo assim,
sua presença nos autos não se mostra adequada.
Define-se, desse modo, a relação de direito material exclusivamente entre eles,
sendo a ela estranhas quaisquer outras situações ou circunstâncias jurídicas,
notadamente as ora descritas pela ASSOCIAÇÃO (2)
Por essa razão, tem-se que a peticionária deve ver analisada, com a devida
amplitude, a pretensão inadequadamente trazida à lume por meio do recurso
especial de fls. 02/274.
aula:
DESEMBARGADOR EXPLICA O MOTIVO, QUE NOS ENSINA:
Não é demais lembrar que, se de um lado a regra contida no artigo 499, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil autoriza a interposição de recurso pelo terceiro prejudicado,
por outro lado, consta ali a ressalva de que a ele somente será
permitida a via excepcional na hipótese de haver demonstrado "o nexo de interdependência
entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida
à apreciação judicial", que, in casu, resta caracterizada a INEXISTENCIA!
======================
MORAL DA HISTORIA:
se não souber identificar (VER) seu adversario numa luta, terá prejuízos!
FORUM
REUNIAO ANUAL COM PROMOTOR BLAT HOJE (19/12/11)
Todo final de ano fazemos uma reuniao com promotor Blat
no ano passado a reunião foi feita e o assunto principal tinha sido
a participacao do promotor na CPI Bancoop, a denuncia criminal,
e o aceite da juiza criminal.
Tivemos integrante da seccional UBATUBA que tentou defender
acordo com a Bancoop, foi orientado que não daria certo, hoje
(segundo o diário oficial) a conta da comissão sofre bloqueio financeiro
de mais de 300 mil reais para pagamento de dividas da Bancoop.
Fato que prejudica pretensoes iniciais (motivo da arrecadação)
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REUNIAO DE HOJE:
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Alguns lideres de seccionais e dirigentes que apoiam os trabalhos
do MPSP foram convidados para esta reunião na sede do MPSP
Teremos como assunto central a DECISAO UNANIME DO CONSELHO
SUPERIOR para ação de Intervenção na Bancoop, e sua influencia
na área criminal e nas ações em geral.
já confirmados para a reunião ESPECIAL
Integrantes das seccionais
ANALIA
CACHOEIRA
HORTO
PALMAS
MANDAQUI
VILA INGLESA
MOOCA
UBATUBA
PRAIA GRANDE
PIRITUBA
VILA MARIANA
(é necessário nome na lista para entrar)
Solicitação de reunião feita por integrantes
das ASSOCIACAO CACHOEIRA.
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NOVA VITORIA DA ASSOCIACAO 1 DO ANALIA FRANCO
A associação de vitimas da Bancoop que se formou no ANALIA
em 2006 que esta sob orientação jurídica do Dr Waldir Ramos
teve nova vitória.
Já em 2006 as vitimas em reunião foram orientadas a NAO COLOCAR
DINHEIRO na Bancoop, já que a obra não seria finalizada.
Alguns não creram nesta orientação e colocaram dinheiro na Bancoop
e hoje estão sem a unidade.
veja sentença do ANALIA (Associacao 1)
acesse
https://bancoop.forumotion.com/t1161-acao-civil-publica-jardim-analia-franco-05-2006-sentenca?highlight=analia
confirmada em 2° instancia:
https://bancoop.forumotion.com/t3192-analia-2-instancia-sentenca-confirmada?highlight=analia
NOVIDADE
Agora um grupo de pessoas sem unidade pede ao DESEMBARGADOR
PARA NAO DEIXAR ESCRITURAR AS UNIDADES PRONTAS, e que vitimas
que moram façam CAUÇÃO.
Seria o que chamaram OS TERCEIROS PREJUDICADOS.
O QUE ACONTECEU COM O PEDIDO DA ASSOCIACAO 2 ,
QUE PODE ENSINAR AS VITIMAS SEM UNIDADE e fazer que
não gastem esforcos e dinheiro a toa?
Juiz disse ao ver o pedido de interferência:
Despacho Proferido.
Fls. 63/73. Indefiro o pedido da terceira interessada. O recurso especial
interposto contra o acórdão não tem o condão de suspender os efeitos
da decisão de segundo grau. (ja obtida pela associacao 1)
No mais, não vislumbro o alegado dano irreparável suficiente
para exigir a caução.
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EM DECISAO ANTERIOR O DESEMBARGADOR JA HAVIA
DITO SOBRE ESTA TENTATIVA DE MUDAR DECISOES
JA PROFERIDAS E CONFIRMADAS.
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Ao se referir a atuação da associação 2 ANALIA
Em cumprimento à determinação transladada , foi formado
o presente expediente, porque ASSOCIAÇÃO (2 do ANALIA)
não é parte no processo, (da associacao 1) e, em sendo assim,
sua presença nos autos não se mostra adequada.
Define-se, desse modo, a relação de direito material exclusivamente entre eles,
sendo a ela estranhas quaisquer outras situações ou circunstâncias jurídicas,
notadamente as ora descritas pela ASSOCIAÇÃO (2)
Por essa razão, tem-se que a peticionária deve ver analisada, com a devida
amplitude, a pretensão inadequadamente trazida à lume por meio do recurso
especial de fls. 02/274.
aula:
DESEMBARGADOR EXPLICA O MOTIVO, QUE NOS ENSINA:
Não é demais lembrar que, se de um lado a regra contida no artigo 499, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil autoriza a interposição de recurso pelo terceiro prejudicado,
por outro lado, consta ali a ressalva de que a ele somente será
permitida a via excepcional na hipótese de haver demonstrado "o nexo de interdependência
entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida
à apreciação judicial", que, in casu, resta caracterizada a INEXISTENCIA!
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