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Bancoop da quitacao mas volta atras

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Nov 29 2011, 09:18

Dados do Processo

Processo:

0003901-04.2009.8.26.0020 (020.09.003901-7)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Assunto:
Adjudicação Compulsória
Distribuição:
Livre - 26/03/2009 às 11:30
3ª Vara Cível - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó
Valor da ação:
R$ 62.647,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Ricardo Casarini Alves
Advogado: FILIPE TEIXEIRA
Reqte: Karla Renata de Oliveira Silva
Advogado: FILIPE TEIXEIRA
Reqda: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI

veja

http://pt.scribd.com/doc/74133520/adjudicacao-caso-bancoop


adjudicacao caso bancoop


Movimentações
Data Movimento

28/11/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0213/2011 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por Ricardo Casarini Alves, Karla Renata de Oliveira Silva contra Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop adjudicando aos autores o bem caracterizado na inicial, e matriculado conforme documento de fls. 28, servindo esta sentença como título hábil para a transcrição. Arcará a ré com as despesas do processo e com a verba honorária de R$ 1000,00 (um mil reais), arbitrada nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se carta de sentença. P. R. I.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 1.461,70 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
27/11/2011 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por Ricardo Casarini Alves, Karla Renata de Oliveira Silva contra Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop adjudicando aos autores o bem caracterizado na inicial, e matriculado conforme documento de fls. 28, servindo esta sentença como título hábil para a transcrição. Arcará a ré com as despesas do processo e com a verba honorária de R$ 1000,00 (um mil reais), arbitrada nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se carta de sentença. P. R. I.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 1.461,70 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos).
11/11/2011 Conclusos para Despacho
11/11/2011 Recebidos os Autos do Setor Conciliação
11/11/2011 Procuração/substabelecimento Juntada
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

09/12/2010 Impugnação ao Valor da Causa (0017022-65.2010.8.26.0020)
Petições diversas
Data Tipo

16/07/2009 Petição Intermediária
09/12/2010 Contestação
10/05/2011 Manifestação Sobre a Contestação
28/06/2011 Petição Intermediária
07/07/2011 Indicação de Provas
Audiências






forum vitimas Bancoop
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