Vitimas da bancoop - MPSP se manifesta!
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Vitimas da bancoop - MPSP se manifesta!
CASO BANCOOP
AS VITIMAS DA BANCOOP.
Significado DA PALAVRA Vitima
Fig. Pessoa que sofre por culpa sua ou de outrem / Pessoa que sofre
acidente, desastre, desgraça ou calamidade
P. ext. Qualquer coisa que sofre dano ou prejuízo:
Assim são qualificadas pelo MPSP (Ministério Publico de São Paulo) as pessoas
que se filiaram a cooperativa em busca de sua unidade habitacional e não
conseguiram e sofrem com a péssima gestão da entidade, que hoje esta
com a SEDE penhorada, Carros penhorados, Bens Penhorados, maquinário
Penhorado, e atolada em milhões de reais em dividas.
Quem administrou a Bancoop desde 1996 foi o mesmo grupo de empresários,
e não você, que deve ter sido impedido de entrar em assembléias da entidade.
Desde 2004, após a morte de dirigentes, a divida da entidade chegou a mais de
90 milhões de reais, sendo parte desta cifra captada sob empréstimos com
clausula de sigilo e confidencialidade.
Diante este cenário desde 2007 o MPSP se preocupa com o caso, e qualificou
“cooperados” da Bancoop como vitimas.
Veja
Dr Marco A. Zanellato, disse em 2007 numa manifestação de 62 paginas
a) Os cooperados de diversos empreendimentos, como o Edifício
“Torres da Mooca”, sem terem dado consentimento à realização dessa
operação na Bolsa de Valores de SãoPaulo, suportaram o pagamento
de vultosas importâncias, sendo forte os indícios de desvio de eventuais
receitas dos empreendimentos, de sorte a serem vítimas de um grande
engodo...(pag 21)
a) Como afirmar, diante desse quadro, que não existe relevância social
a justificar a intervenção do Ministério Público? Seria muita falta de
sensibilidade social e de comprometimento com a tutela de uma pletora
de cooperados-consumidores que vem sendo vítimas de práticas abusivas..
(pag 55)
na integra acesse:
https://bancoop.forumotion.com/t3329-dr-marco-antonio-zanellato-se-refere-a-vitimas-de-um-engodo
=============================
DRA. DORA BUSSAB
Procuradora de Justiça do MPSP, se manifesta em 2º instancia no SOLAR
DE SANTANA
PROCURADORA DO MPSP COMENTA CASO BANCOOP
E nas paginas 7 e 8, diz que as pessoas são vitimas:
a) ...havendo, assim, interesse social decorrente, também, da quantidade
e baixa condição sócio-econômica das vítimas envolvidas devendo-se lembrar
aqui, que a ação civil pública não prejudica nem impede ações individuais,
servindo, apenas, para beneficiar as vítimas, que podem, em querendo,
vir a nela se habilitar, usufruindo de seus efeitos. Pg 7,8
VEJA NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t3328-procuradora-de-justica-do-mpsp-chama-cooperados-de-vitimas
=========================================
PROMOTOR DE JUSTIÇA JOSE CARLOS BLAT
O promotor de justiça Dr. Jose Carlos Blat, na CPI BANCOOP qualifica
‘cooperados” Bancoop como vitimas. Na sua fala em mais de 2 horas, usou
a expressão vitimas por 12 vezes esta no documento abaixo, nas paginas :
28,33,40(3x),47,56(3x),58,60,71
destaques para situações aonde ele usa a PALAVRA VITIMA
1) Mas antes disso, queria fazer um rápido relato do cronograma da
investigação criminal. Ela, na verdade, teve início no ano de 2007, através
de representação feita por vitimas do empreendimento
Torres da Mooca... pg 28
2) Com relação a essa informação, obviamente que faz parte da fraude
inerente ao estelionato praticado contra as vítimas, nós pedimos à época que
fosse encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral para que tomasse as
providências com relação a eventuais crimes eleitorais. pg 33
3) Obviamente que há regras técnicas jurídicas para estabelecer, mas
é necessário que na denúncia nós esclareçamos quais foram as vítimas,
porque cada vítima, cada apartamento, cada unidade habitacional houve uma
espécie de negociação de contrato, houve, obviamente, as suas peculiaridades,
e portanto isso está representado em nossa denúncia. pg 40 (a)
4) Esses dados não são sigilosos e constam, obviamente, nas Atas e nos
documentos apresentados pelas testemunhas e vítimas. Pg 40(b)
5) Nós aqui não computamos os valores inerentes aos aportes financeiros,
porque muitas das associações, e aqui quero deixar registrado de público
que todas as associações adquirentes e vítimas da BANCOOP...pg 40(c)
6) Na medida em que a Cooperativa manipulou balanços, manipulou
documentos, fez contratos de gaveta, todos eles documentados, todos eles
registrados, depoimentos prestados, enfim, constatados, na verdade todos
os cooperados, nessa acepção, mesmo aqueles que receberam seus imóveis,
são vítimas, porque de alguma forma eles pagaram um preço muito alto. Pg 56
7) Nessas circunstâncias, nós podemos detectar, por números objetivos, e aí,
obviamente, para cada empreendimento foi feito por amostragem, de acordo
com as associações dos adquirentes de todos esses condomínios, nós destacamos
apenas, nessa nossa denúncia, pelo menos 14 que tiveram as obras inacabadas.
Desses que tiveram as obras inacabadas, nós podemos afirmar, com absoluta
precisão, que são vítimas da BANCOOP, de não terem recebido seus imóveis
nessas obras inacabadas, 1132 cooperados pg 56
Nós partimos, obviamente, não das obras descontinuadas, porque nós
não tivemos condições, e essas certamente devem representar mais outro tanto
de vítimas, que pagaram e a obra, o terreno foi vendido, foi negociado etc.
pg 56
9) Mas isso foi utilizado na nossa investigação criminal para apuração,
não do desvio político, mas da apuração do prejuízo das vítimas.
Foi nesse sentido.pg 58
10) ...mas sempre no contexto de trazer informações, porque durante
a investigação eu percebi o sofrimento das vítimas, que não tinham como,
não tinham alternativa de demonstrar, nas suas ações cíveis, que estavam
sendo vítimas de golpes extremamente violentos, fraudulentos. Pg 60 (2x)
11) quando se faz uma investigação criminal, as pessoas objeto da investigação
normalmente são ouvidas por último. Por quê? Porque é necessária a coleta de informações.
E, hoje, nos termos do que dispõe o art. 155 e art. 156 do Código
de Processo Penal, mesmo que nós tivemos ouvido 500 pessoas nesse inquérito,
à luz do Código de Processo Penal, essas provas só serão validadas se essas
pessoas forem novamente inquiridas sob o crivo do contraditório.
Então, a nosso ver é uma segurança jurídica para todos, tanto para acusação,
quanto para defesa e quanto para as vítimas.
Fonte:
https://bancoop.forumotion.com/t3333-promotor-blat-na-cpi-bancoop-qualifica-pessoas-como-vitimas
=========================
RELATORIOS MATEMATICOS SOBRE VITIMAS
Segue os dois relatórios enviados ao Conselho Superior do MPSP, antes da
votação do dia 30/08 que decidiu por ação de INETERVENÇÃO.
a) Relatório 1: Relatório GERAL
Veja:
https://bancoop.forumotion.com/t3222-relatorio-1-enviado-ao-conselho-do-mpsp-vitimas-v12
============================
b) Relatório 2: Seccionais inacabadas
Veja:
https://bancoop.forumotion.com/t3293-relatorio-2-obras-inacabadas-da-bancoop-enviado-ao-mpsp
===================
RESUMO:
Não só as pessoas individuais mas a sociedade como um TODO sofre com
praticas já condenadas pelo judiciário.
Finalizamos com as palavras da Dra. Dora Bussab:
...Além do mais, o caso “BANCOOP”, pelo prejuízo generalizado que tem
causado na sociedade, está a demandar da Justiça uma resposta a altura,
sendo inquestionável o interesse social decorrente da necessidade
de restabelecimento da ordem social e da credibilidade na Justiça.
Fórum – união máxima com o MPSP.
AS VITIMAS DA BANCOOP.
Significado DA PALAVRA Vitima
Fig. Pessoa que sofre por culpa sua ou de outrem / Pessoa que sofre
acidente, desastre, desgraça ou calamidade
P. ext. Qualquer coisa que sofre dano ou prejuízo:
Assim são qualificadas pelo MPSP (Ministério Publico de São Paulo) as pessoas
que se filiaram a cooperativa em busca de sua unidade habitacional e não
conseguiram e sofrem com a péssima gestão da entidade, que hoje esta
com a SEDE penhorada, Carros penhorados, Bens Penhorados, maquinário
Penhorado, e atolada em milhões de reais em dividas.
Quem administrou a Bancoop desde 1996 foi o mesmo grupo de empresários,
e não você, que deve ter sido impedido de entrar em assembléias da entidade.
Desde 2004, após a morte de dirigentes, a divida da entidade chegou a mais de
90 milhões de reais, sendo parte desta cifra captada sob empréstimos com
clausula de sigilo e confidencialidade.
Diante este cenário desde 2007 o MPSP se preocupa com o caso, e qualificou
“cooperados” da Bancoop como vitimas.
Veja
Dr Marco A. Zanellato, disse em 2007 numa manifestação de 62 paginas
a) Os cooperados de diversos empreendimentos, como o Edifício
“Torres da Mooca”, sem terem dado consentimento à realização dessa
operação na Bolsa de Valores de SãoPaulo, suportaram o pagamento
de vultosas importâncias, sendo forte os indícios de desvio de eventuais
receitas dos empreendimentos, de sorte a serem vítimas de um grande
engodo...(pag 21)
a) Como afirmar, diante desse quadro, que não existe relevância social
a justificar a intervenção do Ministério Público? Seria muita falta de
sensibilidade social e de comprometimento com a tutela de uma pletora
de cooperados-consumidores que vem sendo vítimas de práticas abusivas..
(pag 55)
na integra acesse:
https://bancoop.forumotion.com/t3329-dr-marco-antonio-zanellato-se-refere-a-vitimas-de-um-engodo
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DRA. DORA BUSSAB
Procuradora de Justiça do MPSP, se manifesta em 2º instancia no SOLAR
DE SANTANA
PROCURADORA DO MPSP COMENTA CASO BANCOOP
E nas paginas 7 e 8, diz que as pessoas são vitimas:
a) ...havendo, assim, interesse social decorrente, também, da quantidade
e baixa condição sócio-econômica das vítimas envolvidas devendo-se lembrar
aqui, que a ação civil pública não prejudica nem impede ações individuais,
servindo, apenas, para beneficiar as vítimas, que podem, em querendo,
vir a nela se habilitar, usufruindo de seus efeitos. Pg 7,8
VEJA NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t3328-procuradora-de-justica-do-mpsp-chama-cooperados-de-vitimas
=========================================
PROMOTOR DE JUSTIÇA JOSE CARLOS BLAT
O promotor de justiça Dr. Jose Carlos Blat, na CPI BANCOOP qualifica
‘cooperados” Bancoop como vitimas. Na sua fala em mais de 2 horas, usou
a expressão vitimas por 12 vezes esta no documento abaixo, nas paginas :
28,33,40(3x),47,56(3x),58,60,71
destaques para situações aonde ele usa a PALAVRA VITIMA
1) Mas antes disso, queria fazer um rápido relato do cronograma da
investigação criminal. Ela, na verdade, teve início no ano de 2007, através
de representação feita por vitimas do empreendimento
Torres da Mooca... pg 28
2) Com relação a essa informação, obviamente que faz parte da fraude
inerente ao estelionato praticado contra as vítimas, nós pedimos à época que
fosse encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral para que tomasse as
providências com relação a eventuais crimes eleitorais. pg 33
3) Obviamente que há regras técnicas jurídicas para estabelecer, mas
é necessário que na denúncia nós esclareçamos quais foram as vítimas,
porque cada vítima, cada apartamento, cada unidade habitacional houve uma
espécie de negociação de contrato, houve, obviamente, as suas peculiaridades,
e portanto isso está representado em nossa denúncia. pg 40 (a)
4) Esses dados não são sigilosos e constam, obviamente, nas Atas e nos
documentos apresentados pelas testemunhas e vítimas. Pg 40(b)
5) Nós aqui não computamos os valores inerentes aos aportes financeiros,
porque muitas das associações, e aqui quero deixar registrado de público
que todas as associações adquirentes e vítimas da BANCOOP...pg 40(c)
6) Na medida em que a Cooperativa manipulou balanços, manipulou
documentos, fez contratos de gaveta, todos eles documentados, todos eles
registrados, depoimentos prestados, enfim, constatados, na verdade todos
os cooperados, nessa acepção, mesmo aqueles que receberam seus imóveis,
são vítimas, porque de alguma forma eles pagaram um preço muito alto. Pg 56
7) Nessas circunstâncias, nós podemos detectar, por números objetivos, e aí,
obviamente, para cada empreendimento foi feito por amostragem, de acordo
com as associações dos adquirentes de todos esses condomínios, nós destacamos
apenas, nessa nossa denúncia, pelo menos 14 que tiveram as obras inacabadas.
Desses que tiveram as obras inacabadas, nós podemos afirmar, com absoluta
precisão, que são vítimas da BANCOOP, de não terem recebido seus imóveis
nessas obras inacabadas, 1132 cooperados pg 56
Nós partimos, obviamente, não das obras descontinuadas, porque nós
não tivemos condições, e essas certamente devem representar mais outro tanto
de vítimas, que pagaram e a obra, o terreno foi vendido, foi negociado etc.
pg 56
9) Mas isso foi utilizado na nossa investigação criminal para apuração,
não do desvio político, mas da apuração do prejuízo das vítimas.
Foi nesse sentido.pg 58
10) ...mas sempre no contexto de trazer informações, porque durante
a investigação eu percebi o sofrimento das vítimas, que não tinham como,
não tinham alternativa de demonstrar, nas suas ações cíveis, que estavam
sendo vítimas de golpes extremamente violentos, fraudulentos. Pg 60 (2x)
11) quando se faz uma investigação criminal, as pessoas objeto da investigação
normalmente são ouvidas por último. Por quê? Porque é necessária a coleta de informações.
E, hoje, nos termos do que dispõe o art. 155 e art. 156 do Código
de Processo Penal, mesmo que nós tivemos ouvido 500 pessoas nesse inquérito,
à luz do Código de Processo Penal, essas provas só serão validadas se essas
pessoas forem novamente inquiridas sob o crivo do contraditório.
Então, a nosso ver é uma segurança jurídica para todos, tanto para acusação,
quanto para defesa e quanto para as vítimas.
Fonte:
https://bancoop.forumotion.com/t3333-promotor-blat-na-cpi-bancoop-qualifica-pessoas-como-vitimas
=========================
RELATORIOS MATEMATICOS SOBRE VITIMAS
Segue os dois relatórios enviados ao Conselho Superior do MPSP, antes da
votação do dia 30/08 que decidiu por ação de INETERVENÇÃO.
a) Relatório 1: Relatório GERAL
Veja:
https://bancoop.forumotion.com/t3222-relatorio-1-enviado-ao-conselho-do-mpsp-vitimas-v12
============================
b) Relatório 2: Seccionais inacabadas
Veja:
https://bancoop.forumotion.com/t3293-relatorio-2-obras-inacabadas-da-bancoop-enviado-ao-mpsp
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RESUMO:
Não só as pessoas individuais mas a sociedade como um TODO sofre com
praticas já condenadas pelo judiciário.
Finalizamos com as palavras da Dra. Dora Bussab:
...Além do mais, o caso “BANCOOP”, pelo prejuízo generalizado que tem
causado na sociedade, está a demandar da Justiça uma resposta a altura,
sendo inquestionável o interesse social decorrente da necessidade
de restabelecimento da ordem social e da credibilidade na Justiça.
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