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Coomigasp fica sob intervenção até a eleição de nova diretoria

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Set 07 2011, 19:53

Coomigasp fica sob intervenção até a eleição de nova diretoria
De: TJPA - 02/10/2008 (original)
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A desembargadora Maria Rita Lima Xavier deferiu em sessão das Câmaras Reunidas Cíveis liminar determinando a intervenção na Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp). As eleições na cooperativa já haviam sido suspensas e para pôr fim ao clima tenso no município de Curionópolis, a magistrada determina que sejam feitas novas eleições, porém, observando os preceitos previstos no Estatuto Social da Cooperativa e com a intervenção isenta de uma comissão integrada por componentes de entidades estatais e de classe externa à comunidade garimpeira.

Em seu despacho, a desembargadora esclarece que a comissão terá como finalidade promover, em no máximo 120 dias, a eleição de membros do Conselho Fiscal e Administrativo da Cooperativa, incluindo convocação, condução e conclusão de todo o processo eleitoral, até a posse da chapa eleita. Durante esse período, a comissão terá que apresentar à desembargadora relatórios mensais dos trabalhos a serem desenvolvidos, inclusive eventuais irregularidades no processo. A comissão também ficará com a responsabilidade de fiscalizar os registros dos membros da Cooperativa, além de regularizar os demais integrantes.

Quem desrespeitar as orientações, ou coagir terceiros durante o processo, será responsabilizado criminalmente por resistência, desobediência ou coação. A comissão será presidida por oficial de alta patente da Polícia Militar. Integrarão ainda a comissão, um juiz designado pela presidência do TJE, um membro do Ministério Público, um Procurador da República, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Seção Pará) e, na qualidade de observador, um integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará, além de um representante de cada chapa concorrente aos cargos eletivos. As entidades que participam da comissão têm cinco dias para indicar os representantes, a partir da data de publicação da liminar, que ainda aguarda pagamento de taxas judiciais. (Texto: Vanessa Vieira)

Confira abaixo a decisão da desembargadora na íntegra:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 2008.3.009184-5 – COMARCA DE CURIONÓPOLIS.

IMPETRANTE: VALDEMAR PEREIRA FALCÃO.

(ADV. JOSÉ RAIMUNDO CANTO).

(ADV. RONDINELI FERREIRA PINTO).

IMPETRADO: MM.ª JUÍZA-SUBSTITUTA DA VARA ÚNICA DA COMARCA

DE CURIONÓPOLIS/PA

RELATORA:DESA. MARIA RITA LIMA XAVIER

Vistos, etc.

Trata-se deMandado de Segurança C/ PEDIDO DE LIMINARimpetrado por VALDEMAR PEREIRA FALCÃO,por intermédio de seus procuradores, legalmente habilitados (fl. 21), contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pela MM.ª JUÍZA-SUBSTITUTA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURIONÓPOLIS/PA, no bojode “Ação Ordinária de Nulidade de Assembléia Geral” movida por Josimar Elízio Barbosa contra o ora Impetrante.

Pugna o Impetrante, preliminarmente, pelo cabimento do Mandado de Segurança contra ato judicial. No caso concreto, aduz que o ato acoimado de ilegal afronta preceitos processuais e enseja dano iminente e irreparável, colacionando aresto do C. STJ.

Elaborando retrospectiva fática do contexto ensejador do mandamus, informa o impetrante o seguinte:

i) Que em “Ação Ordinária de Nulidade de Assembléia Geral”, cuja sentença vem sendo debatida na Apelação n.º 2008300......., conexa ao presente writ, o MM.º Juiz da Comarca de Curionópolis julgou procedente o pedido anulatório, “determinando o retorno provisório imediato dos membros do conselho administrativo e do conselho fiscal que exerciam seus mandatos antes da referida eleição para convocação de novas eleições dos membros dos conselhos administrativo e fiscal na forma prevista no estatuto social no prazo de trinta dias, contado do efetivo retorno, confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional neste processo”.

ii) Que dessa decisão, foram opostos Embar

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