Associacao HORTO FLORESTAL obtem sentenca espetacular
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Associacao HORTO FLORESTAL obtem sentenca espetacular
Associacao HORTO FLORESTAL obtem sentenca espetacular
Foi um sentenca em 1 instancia , no forum SANTANA
contendo 91 paginas....
a magistrada nao economizou nas consideracoes.
3. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos, formulados pela autora, para, no concernente ao
empreendimento “Condomínio Conjunto dos Bancários Horto Florestal”, situado
na Av. Santa Inês, nº 1969, São Paulo:
a) declarar a existência de relação jurídica de consumo
entre os aderentes aos contratos das unidades do condomínio e a ré;
b) declarar inexigíveis os valores cobrados, pela ré, a título
de “resíduo” ou de “apuração final do custo do empreendimento” ou com
outras frases ou expressões análogas, pleiteados com fundamento na
cláusula 16 do contrato-padrão, celebrado pela ré;
c) condenar a ré a se abster de averbar negativamente, em
relação aos associados da autora , o não pagamento da parcela
a título “resíduo”, e/ou “aporte complementar”, e/ou “apuração final do custo do
empreendimento” ou com outros títulos, frases ou expressões análogas,
pleiteados com fundamento na cláusula 16 do contrato-padrão, bem como de cobrar
valores, com fundamento nesses títulos, confirmando, assim, a tutela antecipada
Ficam excluídos desta decisão os aditamentos do contrato
inicial e respectivos inadimplementos celebrados, espontaneamente, entre os
aderentes e a ré
d) condenar a ré a implantar, no empreendimento imobiliário
“Condomínio Conjunto dos Bancários Horto Florestal”, situado na Av. Santa Inês,
nº 1969, São Paulo, as 60 vagas de estacionamento, em 30 dias, sob pena de multa
diária de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente, a partir da data
desta sentença, a incidir por 30 dias, sem prejuízo do cumprimento compulsório do
julgado, às expensas da ré;
e) condenar a ré (bancoop) a pagar, em favor dos associados da autora,
multa equivalente a 20% dos valores por eles pagos com exclusão dos encargos
moratórios desembolsados (juros de mora, correção monetária e multa moratória) ,
pelas unidades adquiridas, com fundamento no art. 35, § 5º, da Lei nº 4.591/64. Os
valores a serem pagos pela ré devem ser acrescidos de atualização monetária, desde
cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (30 de outubro
de 2007 fl. 624).
Em face da sucumbência prevalente da ré, condeno-a, ainda,
no pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios,
que, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais),
atualizados monetariamente, a partir desta data.
Saliento que, nos termos do art. 475-J do CPC, o prazo de 15
dias, para cumprimento espontâneo do julgado, no concernente às verbas de
sucumbência, sob pena de incidência da multa moratória de 10%, fluirá a partir da
publicação desta sentença.
P.R.I. Ciência à Drª Promotora de Justiça.
São Paulo, 30 de julho de 2011.
veja na integra:
http://pt.scribd.com/doc/61499432/Sentenca-HORTO-BANCOOP
=========================
Sentença HORTO BANCOOP
=====================
O Processo
http://pt.scribd.com/doc/61529854/horto-processo-completo
horto processo completo
forum
Foi um sentenca em 1 instancia , no forum SANTANA
contendo 91 paginas....
a magistrada nao economizou nas consideracoes.
3. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos, formulados pela autora, para, no concernente ao
empreendimento “Condomínio Conjunto dos Bancários Horto Florestal”, situado
na Av. Santa Inês, nº 1969, São Paulo:
a) declarar a existência de relação jurídica de consumo
entre os aderentes aos contratos das unidades do condomínio e a ré;
b) declarar inexigíveis os valores cobrados, pela ré, a título
de “resíduo” ou de “apuração final do custo do empreendimento” ou com
outras frases ou expressões análogas, pleiteados com fundamento na
cláusula 16 do contrato-padrão, celebrado pela ré;
c) condenar a ré a se abster de averbar negativamente, em
relação aos associados da autora , o não pagamento da parcela
a título “resíduo”, e/ou “aporte complementar”, e/ou “apuração final do custo do
empreendimento” ou com outros títulos, frases ou expressões análogas,
pleiteados com fundamento na cláusula 16 do contrato-padrão, bem como de cobrar
valores, com fundamento nesses títulos, confirmando, assim, a tutela antecipada
Ficam excluídos desta decisão os aditamentos do contrato
inicial e respectivos inadimplementos celebrados, espontaneamente, entre os
aderentes e a ré
d) condenar a ré a implantar, no empreendimento imobiliário
“Condomínio Conjunto dos Bancários Horto Florestal”, situado na Av. Santa Inês,
nº 1969, São Paulo, as 60 vagas de estacionamento, em 30 dias, sob pena de multa
diária de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente, a partir da data
desta sentença, a incidir por 30 dias, sem prejuízo do cumprimento compulsório do
julgado, às expensas da ré;
e) condenar a ré (bancoop) a pagar, em favor dos associados da autora,
multa equivalente a 20% dos valores por eles pagos com exclusão dos encargos
moratórios desembolsados (juros de mora, correção monetária e multa moratória) ,
pelas unidades adquiridas, com fundamento no art. 35, § 5º, da Lei nº 4.591/64. Os
valores a serem pagos pela ré devem ser acrescidos de atualização monetária, desde
cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (30 de outubro
de 2007 fl. 624).
Em face da sucumbência prevalente da ré, condeno-a, ainda,
no pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios,
que, com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais),
atualizados monetariamente, a partir desta data.
Saliento que, nos termos do art. 475-J do CPC, o prazo de 15
dias, para cumprimento espontâneo do julgado, no concernente às verbas de
sucumbência, sob pena de incidência da multa moratória de 10%, fluirá a partir da
publicação desta sentença.
P.R.I. Ciência à Drª Promotora de Justiça.
São Paulo, 30 de julho de 2011.
veja na integra:
http://pt.scribd.com/doc/61499432/Sentenca-HORTO-BANCOOP
=========================
Sentença HORTO BANCOOP
=====================
O Processo
http://pt.scribd.com/doc/61529854/horto-processo-completo
horto processo completo
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