Desembargador manda Dar escritura (Res Pessego)
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Desembargador manda Dar escritura (Res Pessego)
DESEMBARGADORES CONFIRMAM ESCRITURA
E INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS NO RESIDENCIAL PESSEGO
DESEMBARGADOR DIZ: SENTENÇA DA DIREITO A ESCRITURA
Advogada convidada para AUDIENCIA PUBLICA do dia 23/08 (Dra Lívia Paula)
tem vitoria marcante no residencial pêssego, após apelação da BANCOOP
os DESEMBARGADORES alem de decretar a INEXIGIBILIDADE DE
VALORES, ainda dizem que a sentença pode ser levada no cartório
para OUTORGA DA ESCRITURA.
VEJA:
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2008.167530-9
Em 1 instancia ficou decidido pelo JUIZ:
Condeno as ditas rés a outorgar aos associados adimplentes da parte autora
(cooperados) escritura definitiva das respectivas unidades residenciais.
--------------------------------------------------------
Agora sai a decisão em 2 instancia -
POR VOTACAO UNANIME:
COMENTARIO SOBRE APORTE:
Desembargador diz :
que Vitimas nao sao INADIMPLENTES SAO PONTUAIS, VEJA!
...os adquirentes, ao longo dos anos em que durou a construção dos edifícios
pagaram pontualmente todas as parcelas do preço que lhes foram exigidas,
o que não se concebe é que centenas de adquirentes tenham completado
todos os pagamentos que lhe foram exigidos até a efetiva entrega das obras,
momento em que receberam as chaves e a posse de suas unidades, e se vejam
surpreendidos pela cobrança de suposto resíduo três anos depois.
não há nos autos prova cabal e circunstanciada sobre a origem e
a especificação do novo saldo devedor. Com efeito, não há prova do
descompasso entre o custo das obras e os valores pagos pelos adquirentes,
que justifique a cobrança de tão expressivo resíduo, que monta, somado,
a milhões de reais.
CONFIRMA SENTENÇA
A própria sentença vale como quitação e como contratos definitivos, podendo
ser levada diretamente ao registro imobiliário, acompanhada do devido imposto
de transmissão.
ESCRITURA NO CARTORIO / SENTENÇA
Caso o Oficial do 9º. Registro de Imóveis devolva a carta de sentença por
vícios formais, ou por violação ao princípio da continuidade registral,
é que prevalecerá o comando de outorga da escritura aos adquirentes,
sob pena de incidência de multa diária.
São Paulo, 21 de julho de 2011
FRANCISCO LOUREIRO
RELATOR
===============
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t1379-acao-civel-publica-residencial-pessego-15-07-2008#1386
===================
COMEMORAÇÃO:
Aguardamos as vitimas do Residencial Pêssego para comemorar
esta IMPORTANTE DECISAO em nossa audiência PUBLICA
do dia 23/08, juntamente com outras vitimas da Bancoop
AUDIENCIA PUBLICA CASO BANCOOP CONFIRMADA
VEJA CONVITE -
EM BREVE enviaremos FORMULARIO A SER PROTOCOLADO
NO DIA 23/08/2011, por todas vitimas da bancoop.
veja convite
https://bancoop.forumotion.com/t3245-audiencia-publica-caso-bancoop
=================
forum
E INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS NO RESIDENCIAL PESSEGO
DESEMBARGADOR DIZ: SENTENÇA DA DIREITO A ESCRITURA
Advogada convidada para AUDIENCIA PUBLICA do dia 23/08 (Dra Lívia Paula)
tem vitoria marcante no residencial pêssego, após apelação da BANCOOP
os DESEMBARGADORES alem de decretar a INEXIGIBILIDADE DE
VALORES, ainda dizem que a sentença pode ser levada no cartório
para OUTORGA DA ESCRITURA.
VEJA:
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2008.167530-9
Em 1 instancia ficou decidido pelo JUIZ:
Condeno as ditas rés a outorgar aos associados adimplentes da parte autora
(cooperados) escritura definitiva das respectivas unidades residenciais.
--------------------------------------------------------
Agora sai a decisão em 2 instancia -
POR VOTACAO UNANIME:
COMENTARIO SOBRE APORTE:
Desembargador diz :
que Vitimas nao sao INADIMPLENTES SAO PONTUAIS, VEJA!
...os adquirentes, ao longo dos anos em que durou a construção dos edifícios
pagaram pontualmente todas as parcelas do preço que lhes foram exigidas,
o que não se concebe é que centenas de adquirentes tenham completado
todos os pagamentos que lhe foram exigidos até a efetiva entrega das obras,
momento em que receberam as chaves e a posse de suas unidades, e se vejam
surpreendidos pela cobrança de suposto resíduo três anos depois.
não há nos autos prova cabal e circunstanciada sobre a origem e
a especificação do novo saldo devedor. Com efeito, não há prova do
descompasso entre o custo das obras e os valores pagos pelos adquirentes,
que justifique a cobrança de tão expressivo resíduo, que monta, somado,
a milhões de reais.
CONFIRMA SENTENÇA
A própria sentença vale como quitação e como contratos definitivos, podendo
ser levada diretamente ao registro imobiliário, acompanhada do devido imposto
de transmissão.
ESCRITURA NO CARTORIO / SENTENÇA
Caso o Oficial do 9º. Registro de Imóveis devolva a carta de sentença por
vícios formais, ou por violação ao princípio da continuidade registral,
é que prevalecerá o comando de outorga da escritura aos adquirentes,
sob pena de incidência de multa diária.
São Paulo, 21 de julho de 2011
FRANCISCO LOUREIRO
RELATOR
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Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t1379-acao-civel-publica-residencial-pessego-15-07-2008#1386
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COMEMORAÇÃO:
Aguardamos as vitimas do Residencial Pêssego para comemorar
esta IMPORTANTE DECISAO em nossa audiência PUBLICA
do dia 23/08, juntamente com outras vitimas da Bancoop
AUDIENCIA PUBLICA CASO BANCOOP CONFIRMADA
VEJA CONVITE -
EM BREVE enviaremos FORMULARIO A SER PROTOCOLADO
NO DIA 23/08/2011, por todas vitimas da bancoop.
veja convite
https://bancoop.forumotion.com/t3245-audiencia-publica-caso-bancoop
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