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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Jun 07 2011, 18:19

CASO BANCOOP
AS SECCIONAIS INACABADAS

Alem da cobrança INVENTADADA em 2006, considerada pelos juízes como
INEXIGIVEL, a Bancoop deixou de finalizar vários empreendimentos, captou
o dinheiro não fez e hoje Não devolve porque não tem de onde tirar, por isso
tem computadores, sede, bens penhorados para pagar as dividas, ela
esta INSOLVENTE.

Foi ate o MPSP e disse que o problema se resumia a 504 unidades, tentando
claramente diminuir o TAMANHO do prejuízo, esqueceu de falar sobre as
cobranças indevidas que criou e foi condenada, não citou as quase 2 mil
unidades vendidas e NÃO finalizadas, da divida de 90 milhões na praça,
e da divida que criou e ate hoje em nenhum processo comprovou
a EXIGIBILIDADE.

Para tentar resolver, esta a algum tempo desligando as seccionais, numa
mostra clara que seu cooperativismo, afundou em 2004 com a morte de
MALHEIRO, desde o acidente com a morte dos dirigentes a Bancoop parou.

Algumas associações estão comunicando o MPSP sobre isso, principalmente
as bases deste desligamento proposto agora, e os NOVOS custos imputados
as vitimas (prejuízo).

No Butantã como já sabem esta transferência foi CONDENADA, já que criou
novos débitos para as vitimas que moram e não moram, a Bancoop tentou
isso no ANALIA e não deu certo,Esta tentando a mesma coisa, nas seccionais
inacabadas, com construtora preferencial ainda por cima.


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Veja a matéria da BAND, que esta sendo enviada ao conselho superior
do MPSP - Para alertar seus membros.

Acesse e veja o VIDEO:

https://bancoop.forumotion.com/t3232-entrada-de-construtora-com-custo-e-ilegal

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JUIZ CONDENA ENTRADA D E CONSTRUTORA - COM CUSTOS NOVOS


Alem da matéria estamos enviando também a decisão liminar já confirmada
em segunda instancia, condenando a entrada das OAS no Butantã, criando
novos custos, o juiz diz que isso não pode, e todo que moram podem se valer
desta decisão, não precisam se assustar, basta NÃO assinar o aceite para
a transferência, já que esta pratica é contra a lei.


Veja as palavras do juiz sobre isso:

https://bancoop.forumotion.com/t2482-liminar-impede-cobranca-de-novos-custos-butanta-x-oas-x-cooperado?highlight=butanta



O maior problema é que , segundo o plano atual da Bancoop com
a transferência, quem mora passa a ter dividas do dia pra noite de
100 mil a 200 mil, e não foi isso o pactuado no inicio.

Pior, se nao conseguir financiar perde o imovel em que ja mora!

O financiamento cria uma divida por 20 anos.

Portanto, qualquer tentativa de alterar seu contrato com a Bancoop, com
o objetivo de entrada de nova construtora a preço de mercado, criando
divida para quem mora e para quem não mora, avise o MPSP, por carta.


MPSP
RUA RIACHUELO 115, PRACA DA SE
AC DR EDGARD MOREIRA DA SILVA
PROTOCOLADO:
nº 130615/10

=====================

NOVO FORMULARIO

Em breve mandaremos um FORMULARIO para que você possa preencher
e informar o MPSP Sobre esta tentativa de alteração de contrato, passando do cooperativismo
a preço de custo para construção a preço de mercado, nitidamente sepultando os trabalhos
da Bancoop durante os anos e revelando a péssima
administração.

=======================


UMA DAS SENTENÇAS CURIOSAS CONTRA PRATICAS DA BANCOOP


Fórum Regional VI - Penha de França - Processo nº: 006.07.115161-0
Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito 3ª. Vara Cível

03/07/2008 Sentença Proferida

Evidentemente, os autores não são responsáveis pela inépcia gerencial da
diretoria da BANCOOP,que é quem deve ser responsabilizada por eventuais
"empreendimentos deficitários".

Afinal, não consta que os autores tenham tomado qualquer decisão sobre
os rumos da cooperativa, ou participado da elaboração dos estudos de
viabilidade do empreendimento.

Os autores simplesmente assinaram um contrato de promessa de compra
e venda de imóvel o qual previu, de forma expressa, o preço a ser pago
pelo imóvel.

Concordaram, inclusive, com um aditivo , pelo qual o preço originalmente
previsto foi reajustado.Terminado o pagamento de todas as parcelas pactuadas,
a ré agora exige valor exorbitante, maior inclusive que o previsto originalmente
para o imóvel, alegando necessidade de reforço de caixa para finalizar as
outras unidades do empreendimento.

Sem isso, a ré recusa-se a passar a escritura, condenando os autores
a viver na informalidade e, talvez, até ameaçando expulsá-los da casa que
já compraram. Trata-se, na verdade, de situação absurda.

O fato de serem cooperados não torna os autores servos da cooperativa
(ou melhor, da diretoria da cooperativa), que não tem o poder de cobrar
o quanto quiser, quando bem entender, dos adquirentes de suas obras.

Merece ser lembrado, também, que "cooperativismo" ou "associativismo"
não são palavras mágicas que possam encobrir ou amenizar os impiedosos
efeitos da falta de competência.

Como já pagaram o valor previsto em contrato pela casa onde moram, têm
os autores direito à adjudicação do bem.

Veja outras decisões curiosas:
https://bancoop.forumotion.com/f171-sentencas-curiosas-contra-a-bancoop

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SEMANALMENTE ALGUMAS ASSOCIACOES ESTAO MANDANDO RELATORIOS
AO MPSP -O QUE SUA ASSOCIACAO ESTA FAZENDO, ESTA CONTRIBUINDO?

A contagem regressiva do MPSP ja se iniciou!


=============

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