Processo nº: 583.00.2006.124978-5 - Desconsideração em segunda instancia - DAVID
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Processo nº: 583.00.2006.124978-5 - Desconsideração em segunda instancia - DAVID
Agravo de Instrumento 990103432193
Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/10/2010
Data de registro: 28/10/2010
Ementa: * Agravo
Desconsideração da personalidade jurídica -
Falsa cooperativa e relação de consumo reconhecidas em acórdão irrecorrível -
Aplicação da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista
no art 28, § 5o, CDC -
A inexistência de valores nas contas da agravada traz a certeza quanto a sua insolvência,
o que permite a conclusão pelo abuso do direito, visto ...
Ementa: * Agravo Desconsideração da personalidade jurídica -
Falsa cooperativa e relação de consumo reconhecidas em acórdão irrecorrível -
Aplicação da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista
no art 28, § 5o, CDC -
A inexistência de valores nas contas da agravada traz a certeza quanto a sua insolvência,
o que permite a conclusão pelo abuso do direito, visto que tendente a frustrar o crédito
a que tem direito o consumidor -
Penhora de bens dos sócios-gestores admitida, sem necessidade de sua inclusão
no pólo passivo Recurso provido.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4774481
=====================
PROCESSO EM 1 INSTANCIA - DESCONSIDERACAO NAQUELE
MOMENTO FOI NEGADA
VEJA
http://pt.scribd.com/doc/52691369/david-salomao-1-inst
david salomao 1 inst
====================
PROCESSO EM SEGUNDA INSTANCIA - ANDAMENTO
http://pt.scribd.com/doc/52691993/DAVID-SALOMAO-2-INST-BANCOOP
DAVID SALOMAO 2 INST BANCOOP
======================
EM SEGUNDA INSTANCIA A DESCONSIDERACAO FOI APLICADA
E MELHOR ANALISADA
fonte
http://pt.scribd.com/doc/52690912/desconsideracao-david-antonio-bancoop-2
desconsideracao david antonio bancoop 2
==============
OCORREU RECURSO QUE FOI NEGADO
VEJA
http://pt.scribd.com/doc/52691808/david-salomao-emb-rej-14-12-10-BANCOOP
david salomao emb rej 14 12 10 BANCOOP
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Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/10/2010
Data de registro: 28/10/2010
Ementa: * Agravo
Desconsideração da personalidade jurídica -
Falsa cooperativa e relação de consumo reconhecidas em acórdão irrecorrível -
Aplicação da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista
no art 28, § 5o, CDC -
A inexistência de valores nas contas da agravada traz a certeza quanto a sua insolvência,
o que permite a conclusão pelo abuso do direito, visto ...
Ementa: * Agravo Desconsideração da personalidade jurídica -
Falsa cooperativa e relação de consumo reconhecidas em acórdão irrecorrível -
Aplicação da Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista
no art 28, § 5o, CDC -
A inexistência de valores nas contas da agravada traz a certeza quanto a sua insolvência,
o que permite a conclusão pelo abuso do direito, visto que tendente a frustrar o crédito
a que tem direito o consumidor -
Penhora de bens dos sócios-gestores admitida, sem necessidade de sua inclusão
no pólo passivo Recurso provido.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4774481
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PROCESSO EM 1 INSTANCIA - DESCONSIDERACAO NAQUELE
MOMENTO FOI NEGADA
VEJA
http://pt.scribd.com/doc/52691369/david-salomao-1-inst
david salomao 1 inst
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PROCESSO EM SEGUNDA INSTANCIA - ANDAMENTO
http://pt.scribd.com/doc/52691993/DAVID-SALOMAO-2-INST-BANCOOP
DAVID SALOMAO 2 INST BANCOOP
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EM SEGUNDA INSTANCIA A DESCONSIDERACAO FOI APLICADA
E MELHOR ANALISADA
fonte
http://pt.scribd.com/doc/52690912/desconsideracao-david-antonio-bancoop-2
desconsideracao david antonio bancoop 2
==============
OCORREU RECURSO QUE FOI NEGADO
VEJA
http://pt.scribd.com/doc/52691808/david-salomao-emb-rej-14-12-10-BANCOOP
david salomao emb rej 14 12 10 BANCOOP
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