cachoeira inexigibilidade unidade 11
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cachoeira inexigibilidade unidade 11
Dados do Processo
Processo:
0116265-10.2008.8.26.0001 (001.08.116265-7) Em grau de recurso
Classe:
Monitória
Área: Cível
Assunto:
Compra e Venda
Local Físico:
27/09/2010 12:31 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 16:01
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Elói Estevão Troly
Valor da ação:
R$ 18.720,58
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Rodrigo T D
Data Movimento
27/09/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Relação: 0082/2010 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil)RUOZZI (OAB 120662/SP)
22/03/2010 Sentença Registrada
22/03/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). P.R.I. CUSTAS DE PREPARO R$ 430,00, CUSTAS DE REMESSA/ RETORNO R$ 25,00 (POR VOLUME)
Cível
Processo:
0116265-10.2008.8.26.0001 (001.08.116265-7) Em grau de recurso
Classe:
Monitória
Área: Cível
Assunto:
Compra e Venda
Local Físico:
27/09/2010 12:31 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 16:01
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Elói Estevão Troly
Valor da ação:
R$ 18.720,58
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Rodrigo T D
Data Movimento
27/09/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Relação: 0082/2010 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil)RUOZZI (OAB 120662/SP)
22/03/2010 Sentença Registrada
22/03/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). P.R.I. CUSTAS DE PREPARO R$ 430,00, CUSTAS DE REMESSA/ RETORNO R$ 25,00 (POR VOLUME)
Cível
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