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Cachoeira cobranca improcedente 233

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 19:04

Dados do Processo

Processo:

0116231-35.2008.8.26.0001 (001.08.116231-5)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
15/12/2010 13:07 - Prazo 04
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 15:20
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
José Luiz de Carvalho
Valor da ação:
R$ 18.656,13
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Érico Rocha de Oliveira


14/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0066/2010 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor atribuído à causa. Julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos.


forum vitimas Bancoop
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