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Cachoeira cobranca improcedente 174

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:52

Dados do Processo

Processo:

0116271-17.2008.8.26.0001 (001.08.116271-0) Em grau de recurso
Classe:

Monitória

Área: Cível
Local Físico:
07/02/2011 18:52 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Privado 1 - sala 45
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 15:55
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Rodrigo Faccio da Silveira
Valor da ação:
R$ 14.970,37
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Daniella Costa Neri
Advogado: WALDIR RAMOS DA SILVA

Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Advogada: CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK
Reqdo: Daniella Costa Neri

Advogado: WALDIR RAMOS DA SILVA
Reqdo: Robertoson Santiago

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

07/02/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Privado 1 - sala 45
03/02/2011 Expedição de tipo de documento.
mand. expedir
19/01/2011 Expedição de tipo de documento.
17/01/2011 Proferido despacho de mero expediente
Exp. n=mesa do chefe
05/01/2011 Expedição de tipo de documento.
07/02/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Privado 1 - sala 45
03/02/2011 Expedição de tipo de documento.
mand. expedir
19/01/2011 Expedição de tipo de documento.
17/01/2011 Proferido despacho de mero expediente
Exp. n=mesa do chefe
05/01/2011 Expedição de tipo de documento.
05/01/2011 Expedição de tipo de documento.
mesa rosangela
03/01/2011 Expedição de tipo de documento.
mandado para expedir ( remessa ao TJ )
16/11/2010 Juntada de Petição de tipo
exp.16/11
26/10/2010 Juntada de Petição de tipo
aguardando juntada 13/10
13/10/2010 Remetido ao DJE
IMP 391
07/10/2010 Conclusos para Despacho
07/10/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg
17/09/2010 Disponibilizado no DJE
17/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2010 Data da Disponibilização: 17/09/2010 Data da Publicação: 20/09/2010 Número do Diário: 796 Página: 1629/seg.
16/09/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0431/2010 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação de fls. 337/352 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para responder. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1 sala 44 Complexo Ipiranga, com competência para a matéria objeto deste processo, na forma da Resolução nº 194/04 e Provimentos nº 10/07. Int. Advogados(s): 219752/SP)
27/08/2010 Remetido ao DJE
25/08/2010 Despacho
Vistos. Recebo a apelação de fls. 337/352 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para responder. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1 sala 44 Complexo Ipiranga, com competência para a matéria objeto deste processo, na forma da Resolução nº 194/04 e Provimentos nº 10/07. Int.
24/08/2010 Conclusos para Despacho
20/08/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg
02/08/2010 Autos no Prazo
p.20
22/07/2010 Autos no Prazo
10/08
Vencimento: 23/08/2010
22/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: 759 Página: 1148 e ss
21/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0328/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os vertentes embargos à ação monitória manejados por DANIELLA COSTA NERI e por ROBERTOSON SANTIAGO, e, portanto, IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial da ação monitória, restando insubsistente o crédito afirmado na peça inaugural. Arcará o Embargado com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 335,68 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$25,00, por volume. Advogados(s):
01/06/2010 Remetido ao DJE
remessa imprensa 227
31/05/2010 Sentença Registrada
31/05/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os vertentes embargos à ação monitória manejados por DANIELLA COSTA NERI e por ROBERTOSON SANTIAGO, e, portanto, IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial da ação monitória, restando insubsistente o crédito afirmado na peça inaugural. Arcará o Embargado com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 335,68 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$25,00, por volume.
19/05/2010 Conclusos para Decisão
18/05/2010 Conclusos para Despacho
cls. em branco
18/05/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg
12/03/2010 Disponibilizado no DJE
pr.24
11/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página:
10/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0097/2010 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a parte Requerida (Embargante) pela Imprensa Oficial para ciência da petição e documentos de fls. 288-311. Após, conclusos. Int. Advogados(s):
Vistos. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, intime-se a parte Requerida (Embargante) pela Imprensa Oficial para ciência da petição e documentos de fls. 288-311. Após, conclusos. Int.
17/02/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
REMESSA IMPRENSA EXECUÇÃO 101-
10/02/2010 Conclusos para Despacho
10/02/2010 Expedição de tipo de documento.
mesa do chefe petição p/ apreciar/ cls. em 10/02/10.
09/02/2010 Expedição de tipo de documento.
anotação no sistema
09/02/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg
27/01/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada
27/11/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 18/11
12/11/2009 Aguardando Prazo
12/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0375/2009 Data da Disponibilização: 12/11/2009 Data da Publicação: 13/11/2009 Número do Diário: 594 Página: 1076
11/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0375/2009 Teor do ato: 1. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 47 da Seção III do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.'' 2. É imprescindível a certificação da (in)existência de embargos do(s) réu(s) ROBERTSON SANTIAGO. 3. Cumpra(m) o(s) autor(es) o art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Folha(s) 15: Cumpra(m) o(s) autor(es) o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 5. É imprescindível a exibição da Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e da Declaração de Bens do(s) réu(s) DANIELLA COSTA NERI do ano de 2008 (dois mil e oito) (DIRPF 2009). Prazo de 10 (dez) dias. 6. A alternativa do(s) réu(s) DANIELLA COSTA NERI é o cumprimento do art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 7. Folha(s) 270: Cumpra(m) o(s) réu(s) ROBERTSON SANTIAGO o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 8. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. Advogados(s):
09/10/2009 Aguardando Publicação
imprensa a remeter 41
08/10/2009 Aguardando Providências
mesa do chefe, expediente.
08/10/2009 Aguardando Providências
expediente com valquiria para formar volume
07/10/2009 Retorno ao Cartório de Origem
06/10/2009 Despacho Proferido
1. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 47 da Seção III do Capítulo II do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ''os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.'' 2. É imprescindível a certificação da (in)existência de embargos do(s) réu(s) ROBERTSON SANTIAGO. 3. Cumpra(m) o(s) autor(es) o art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Folha(s) 15: Cumpra(m) o(s) autor(es) o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 5. É imprescindível a exibição da Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e da Declaração de Bens do(s) réu(s) DANIELLA COSTA NERI do ano de 2008 (dois mil e oito) (DIRPF 2009). Prazo de 10 (dez) dias. 6. A alternativa do(s) réu(s) DANIELLA COSTA NERI é o cumprimento do art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 7. Folha(s) 270: Cumpra(m) o(s) réu(s) ROBERTSON SANTIAGO o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 8. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça.
05/10/2009 Conclusos para Despacho
02/10/2009 Conclusos para Despacho
cls. em branco
02/09/2009 Aguardando Providências
03/08/2009 Juntada de Petição
aguardando juntada 01/08
03/07/2009 Juntada de Petição
aguardando juntada 08/07
24/06/2009 Aguardando Prazo
24/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0186/2009 Data da Disponibilização: 24/06/2009 Data da Publicação: 25/06/2009 Número do Diário: 499 Página: 1232/1235
23/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0186/2009 Teor do ato: Nota de Cartorio: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça onde citou Robertson e falta citar Daniella Advogados(s):
19/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Nota de Cartorio: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça onde citou Robertson e falta citar Daniella
18/06/2009 Aguardando Providências
09/03/2009 Aguardando Prazo
prazo 27
06/03/2009 Diligência Negativa
02/03/2009 Aguardando Prazo
prazo 20
13/02/2009 Aguardando Providências
carga
27/01/2009 Aguardando Providências
mandado para expedir - aditamento
05/01/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Ação Monitória - Número: 80004
09/12/2008 Aguardando Prazo
29/12
09/12/2008 Certidão de Publicação
Relação :1070/2008 Data da Disponibilização: 09/12/2008 Data da Publicação: 10/12/2008 Número do Diário: 373 Página: 1132/1137
05/12/2008 Aguardando Publicação
Relação: 1070/2008 Teor do ato: Vistos. Em face a certidão retro, desentranhe-se os embargos monitórios de fls.106/158, para o encarte correto, uma vez que pertence ao processo nº 583.01.2008.0116252-5 . Torno sem efeito , por ora, o despacho lançado a fls.217, uma vez que o réu ainda não foi citado, conforme se verifica na certidão do Sr, Oficial de Justiça (fls.216). Após, deverá a autora indicar o atual endereço do réu, não citado, para prosseguimento da ação, recolhendo as diligências necessárias para o ato. Fls.222/249 : No momento oportuno será apreciada a impugnação ofertada.
05/11/2008 Aguardando Publicação
imp 15
03/11/2008 Aguardando Providências
expediente - sistema
30/10/2008 Despacho Proferido
Vistos. Em face a certidão retro, desentranhe-se os embargos monitórios de fls.106/158, para o encarte correto, uma vez que pertence ao processo nº 583.01.2008.0116252-5 . Torno sem efeito , por ora, o despacho lançado a fls.217, uma vez que o réu ainda não foi citado, conforme se verifica na certidão do Sr, Oficial de Justiça (fls.216). Após, deverá a autora indicar o atual endereço do réu, não citado, para prosseguimento da ação, recolhendo as diligências necessárias para o ato. Fls.222/249 : No momento oportuno será apreciada a impugnação ofertada. Anote-se. Int.
28/10/2008 Conclusos para Despacho
16/10/2008 Juntada de Petição
Juntada de Petição 05/10
16/10/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Ação Monitória - número 80003
16/10/2008 Retorno ao Cartório de Origem
07/10/2008 Vista ao Advogado do Autor
com adv autor, av. Paulista, 2421, tel. 3082-5009, 15d
Vencimento: 22/10/2008
01/10/2008 Aguardando Prazo
pr. 27/10
01/10/2008 Certidão de Publicação
Relação :0957/2008 Data da Disponibilização: 01/10/2008 Data da Publicação: 02/10/2008 Número do Diário: 328 Página: 979/981
01/10/2008 Certidão de Publicação
Relação :0957/2008 Data da Disponibilização: 01/10/2008 Data da Publicação: 02/10/2008 Número do Diário: 328 Página: 979/981
30/09/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0957/2008 Teor do ato: Fls.106/125 e 160/179 : Recebo os embargos monitórios . Vista à embargada para impugná-los, dentro do prazo legal. Int. Advogados(s):
30/09/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0957/2008 Teor do ato: Fls.98/99 : Recebo como emenda à inicial ,uma vez que as custas iniciais foram recolhidas. Trata-se de ação monitória , visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita no valor de R$ 10541,71 atualizados até 13 / 05/ 08 : R$ 14.970,37. Devidamente instruída a inicial , expeça-se mandado para que o (a) (s ) ré (u) (s )pague (m )a quantia exigida no prazo de 15 dias, caso em que ficará ( ão) isento (a) (s) de custas e honorários advocatícios . Concedo os benefícios do artigo 172 , § 2º, do CPC. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá ( ão) o (a) (s ) réu (ré) (s) apresentar (em )embargos que suspenderá a eficácia do mandado até o seu julgamento . Deverá ( ão) o (a) (s) réu (ré)(s) ser (em) alertado (a) (s) que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos o mandado inicial será convertido em mandado executivo. Anote-se. Intimem-se.
29/08/2008 Aguardando Publicação
imp.
26/08/2008 Despacho Proferido
Fls.106/125 e 160/179 : Recebo os embargos monitórios . Vista à embargada para impugná-los, dentro do prazo legal. Int.
26/08/2008 Conclusos para Despacho
25/08/2008 Juntada de Mandado
20/08/2008 Juntada de Petição
Juntado o processo 001.08.116271-0/80001 - Petição Intermediária em Ação Monitória / Petições Diversas
20/08/2008 Juntada de Petição
Juntado o processo 001.08.116271-0/80002 - Petição Intermediária em Ação Monitória / Petições Diversas
20/08/2008 Juntada de Petição
ordem 11/08
20/08/2008 Aguardando Publicação
08/08/2008 Aguardando Providências
com renato para assinar carga
01/08/2008 Aguardando Providências
31/07/2008 Despacho Proferido
Fls.98/99 : Recebo como emenda à inicial ,uma vez que as custas iniciais foram recolhidas. Trata-se de ação monitória , visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita no valor de R$ 10541,71 atualizados até 13 / 05/ 08 : R$ 14.970,37. Devidamente instruída a inicial , expeça-se mandado para que o (a) (s ) ré (u) (s )pague (m )a quantia exigida no prazo de 15 dias, caso em que ficará ( ão) isento (a) (s) de custas e honorários advocatícios . Concedo os benefícios do artigo 172 , § 2º, do CPC. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá ( ão) o (a) (s ) réu (ré) (s) apresentar (em )embargos que suspenderá a eficácia do mandado até o seu julgamento . Deverá ( ão) o (a) (s) réu (ré)(s) ser (em) alertado (a) (s) que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos o mandado inicial será convertido em mandado executivo. Anote-se. Intimem-se.
31/07/2008 Conclusos para Despacho
31/07/2008 Juntada de Petição
Juntado o processo 001.08.116271-0/80000 - Custas Iniciais em Ação Monitória / Petições Diversas
01/07/2008 Juntada de Petição
PETIÇÃO 01 MÊS DE JULHO
26/05/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 116271/08 Inviável a concessão de gratuidade para pessoa jurídica. O benefício constitucional e da Lei 1060/50 só se aplica às pessoas físicas, pois o texto da Lei é expresso em colocar que se beneficiam da gratuidade aqueles que não podem prover as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Ora, as expressões ? sustento ? e ? família ?, indicam claramente que o destino da gratuidade são as pessoas físicas. Neste sentido, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no acórdão do AI nº 193.559.5/3, julgado em 24.10.2000, publicado no Boletim da AASP nº 2218, pág. 406. Note- se que somente em casos excepcionais a jurisprudência tem concedido a gratuidade a firmas individuais, ante a evidente confusão que se dá entre a pessoa física e jurídica, o que não é o caso dos autos. Deverão ser recolhidas as custas iniciais em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
19/05/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 518516
19/05/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 518516
16/05/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível

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