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Cachoeira inexigibilidade 101

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:27

Dados do Processo

Processo:

0116224-43.2008.8.26.0001 (001.08.116224-0)
Classe:

Monitória

Área: Cível
Local Físico:
16/11/2010 10:13 - Prazo 06 - prazo 06/12
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 15:10
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Elói Estevão Troly
Valor da ação:
R$ 18.337,73
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR

Reqdo: Heloiza Aparecida Alves Paulino da Silva

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

12/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2010 Data da Disponibilização: 12/11/2010 Data da Publicação: 16/11/2010 Número do Diário: 832 Página: 1708/1716
11/11/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0256/2010 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pela autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais.
14/09/2010 Despacho
Recebo o recurso interposto pela autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais.
10/09/2010 Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 13/09.
02/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: 725 Página: 1239/1245
12/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2010 Data da Disponibilização: 12/11/2010 Data da Publicação: 16/11/2010 Número do Diário: 832 Página: 1708/1716
11/11/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0256/2010 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pela autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais.
14/09/2010 Despacho
Recebo o recurso interposto pela autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais.
10/09/2010 Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 13/09.
02/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: 725 Página: 1239/1245
31/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0151/2010 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). P.R.I. Fls.282: taxa judiciária R$ 406,46 - Taxa de porte e remessa R$ 25,00 POR VOLUME.
27/05/2010 Sentença Registrada
27/05/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). P.R.I. Fls.282: taxa judiciária R$ 406,46 - Taxa de porte e remessa R$ 25,00 POR VOLUME.Int
25/05/2010 Conclusos para Despacho
CLS. P/ DESPACHO EM 26/05.
11/02/2010 Juntada de Petição de tipo
juntada (fev)
26/11/2009 Aguardando Prazo
prazo 14/12
26/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0555/2009 Data da Disponibilização: 26/11/2009 Data da Publicação: 27/11/2009 Número do Diário: 603 Página: 1144/1146
25/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0555/2009 Teor do ato: Visto. 1) Diga a ré embargante sobre a resposta da embargada e documentos que a instruem (fls. 180/244) 2) Após, conclusos.
29/10/2009 Aguardando Publicação
Impr. Outubro
19/10/2009 Despacho Proferido
Visto. 1) Diga a ré embargante sobre a resposta da embargada e documentos que a instruem (fls. 180/244) 2) Após, conclusos. Intimem-se.
19/10/2009 Conclusos para Despacho
cls p/ 20/10/2009
16/10/2009 Juntada de Petição
outubro
29/09/2009 Aguardando Prazo
prazo 25/10
29/09/2009 Certidão de Publicação
Relação :0417/2009 Data da Disponibilização: 29/09/2009 Data da Publicação: 30/09/2009 Número do Diário: 565 Página: 1112/1113
28/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0417/2009 Teor do ato: Ao autor-embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
28/08/2009 Aguardando Providências
imprensa p/ remeter
27/08/2009 Aguardando Traslado de Peças
Imprensa Agosto
25/08/2009 Despacho Proferido
Ao autor-embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
25/08/2009 Conclusos para Despacho
CLS. P/ 26/08/2009
02/06/2009 Aguardando Prazo
Prazo 23/06
27/05/2009 Juntada de Mandado
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO
23/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 23/11 - dev.mand. (aurea)
16/04/2009 Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
aguardando carga oficial
11/04/2009 Aguardando Providências
MESA DIRETORA PARA CONFERENCIA DE DAT.(13/04/09)
26/03/2009 Aguardando Providências
Dat cit/int/penhora
12/02/2009 Juntada de Petição
juntada de petição (fev)
27/01/2009 Aguardando Prazo
Prazo 20/02
27/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 27/01/2009 Data da Publicação: 28/01/2009 Número do Diário: 402 Página: 1604-1608
26/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. oficial de justiça

17/11/2008 Aguardando Publicação
manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. oficial de justiça (deixou de citar - imóvel encontra-se vazio)
17/11/2008 Juntada de Mandado
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO
05/11/2008 Aguardando Prazo
prazo 06/12 - aguardando devolução do mandado
04/11/2008 Aguardando Providências
aguardando carga c/oficial de justiça
31/10/2008 Mandado Emitido
Mandado nº: 001.2008/022497-1 Situação: Emitido em 31/10/2008 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
31/10/2008 Aguardando Providências
dat.citação (out)
30/10/2008 Despacho Proferido
Vistos... 1- Tendo em vista a prova documental acostada, defiro o pedido inicial. 2- Cite-se para pagar, no prazo de 15 dias, ou oferecer(em) embargos em igual prazo, com as recomendações gerais e a do art. 1.102 C, parágrafo 1º, do CPC. Intimem-se.
30/10/2008 Conclusos para Despacho
02/09/2008 Juntada de Petição
aguardando juntada de petição (set)
05/08/2008 Aguardando Prazo
prazo 23/08/08
05/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0103/2008 Data da Disponibilização: 05/08/2008 Data da Publicação: 06/08/2008 Número do Diário: 287 Página: 1048/1053
04/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0103/2008 Teor do ato: 1- INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, além de se tratar de pessoa jurídica, não há demonstração inequívoca da falta de condições de arcar com as despesas processuais, considerando também o conteúdo econômico da demanda e o sinal de capacidade financeira decorrente da contratação de advogado, situação que não se coaduna com a condição de extrema necessidade dos menos abastados, ou seja, dos pobres na acepção própria da palavra e de acordo com a interpretação teológica da lei 1.060/50. 2- Assino ao(à) autor(a) o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais, taxa da OAB e diligências do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial. .
11/06/2008 Aguardando Publicação
aguardando imp. p/ remeter (junho)
07/06/2008 Despacho Proferido
1- INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, além de se tratar de pessoa jurídica, não há demonstração inequívoca da falta de condições de arcar com as despesas processuais, considerando também o conteúdo econômico da demanda e o sinal de capacidade financeira decorrente da contratação de advogado, situação que não se coaduna com a condição de extrema necessidade dos menos abastados, ou seja, dos pobres na acepção própria da palavra e de acordo com a interpretação teológica da lei 1.060/50. 2- Assino ao(à) autor(a) o prazo de dez dias para recolhimento das custas processuais, taxa da OAB e diligências do Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial. .
20/05/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 518513
19/05/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 518513
16/05/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível

forum vitimas Bancoop
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