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Cachoeira inexigibilidade 44

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:10

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Unificado Outros
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Nome do Advogado:

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Nº na delegacia:



Dados do Processo

Processo:

0116252-11.2008.8.26.0001 (001.08.116252-5) Em grau de recurso
Classe:

Monitória

Área: Cível
Local Físico:
22/12/2010 16:54 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Direito Privado - sala 45
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 15:34
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Rodrigo Faccio da Silveira
Valor da ação:
R$ 14.970,37
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Daniel Ada S


Data Movimento

22/12/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
14/12/2010 Expedição de tipo de documento.
mandado para expedir - remessa ao tribunal
14/12/2010 Proferido despacho de mero expediente
EXPEDIENTE, MESA DO CHEFE.
30/11/2010 Expedição de tipo de documento.
formar volume
03/11/2010 Juntada de Petição de tipo
aguardando juntada 03/11
22/12/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
14/12/2010 Expedição de tipo de documento.
mandado para expedir - remessa ao tribunal
14/12/2010 Proferido despacho de mero expediente
EXPEDIENTE, MESA DO CHEFE.
30/11/2010 Expedição de tipo de documento.
formar volume
03/11/2010 Juntada de Petição de tipo
aguardando juntada 03/11
15/10/2010 Autos no Prazo
prazo 27/10
Vencimento: 16/11/2010
14/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2010 Data da Disponibilização: 14/10/2010 Data da Publicação: 15/10/2010 Número do Diário: 814 Página: 1185/seg
13/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0495/2010 Teor do ato: Vistos. Forme- se o 3º volume. Recebo a apelação de fls. 415/433 em ambos os efeitos de direito. Vista à parte contrária para responder. Após e observadas as formalidades legais e regimentais, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1 sala 44 Complexo Ipiranga, com competência para a matéria objeto deste processo, na forma da Resolução nº 194/04 e Provimentos nº 10/07. Int. )
01/10/2010 Remetido ao DJE
imp 377
29/09/2010 Despacho
Vistos. Forme- se o 3º volume. Recebo a apelação de fls. 415/433 em ambos os efeitos de direito. Vista à parte contrária para responder. Após e observadas as formalidades legais e regimentais, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1 sala 44 Complexo Ipiranga, com competência para a matéria objeto deste processo, na forma da Resolução nº 194/04 e Provimentos nº 10/07. Int.
22/09/2010 Conclusos para Despacho
20/09/2010 Juntada de Petição de tipo
exp urg
12/08/2010 Disponibilizado no DJE
pzo 30
10/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: 984/segs.
09/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0362/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Monitória e, conseqüentemente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória. Arcará a Cooperativa Autora / Embargada com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 335,68até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$25,00, por volume.






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