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Credores na liquidacao de cooperativa

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Out 04 2010, 11:43

Nilson Naves suspende execução em ação trabalhista


Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 25 de janeiro de 2002


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Nilson Naves, suspendeu a execução trabalhista instaurada na 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e designou, provisoriamente, o juízo da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) para responder por atos urgentes referentes à Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação judicial. Clineu Tedardi obteve decisão favorável da Justiça de Trabalho em Londrina, tendo sido decretada a penhora de imóvel localizado na cidade paranaense de Cornélio Procópio. A cooperativa em liquidação recorreu da decisão e alegou ser do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes a competência absoluta para julgar questões trabalhistas às quais responde. No entanto, o TRT da 9ª Região decidiu que o prosseguimento da execução se dê na Justiça do Trabalho. A cooperativa, então, entrou com ação (conflito de competência) no STJ, alegando que a jurisprudência do Tribunal confirma a execução de créditos trabalhistas no juízo da falência, sendo necessária sua habilitação. Conforme argumentou, o juízo do Trabalho de Londrina não aceita que os créditos trabalhistas e fiscais sejam executados pelo juízo universal da liquidação judicial da cooperativa, em tramitação na comarca de Mogi das Cruzes. Em sua decisão, o ministro Nilson Naves reconheceu a figura obrigatória do juízo universal, no qual são centralizadas a arrecadação e a venda judicial de todos os bens com rateio do produto entre os credores, observada a ordem legal. O ministro citou outros casos julgados no Tribunal, segundo os quais a decisão de litígio trabalhista far-se-á na Justiça do Trabalho. O pagamento aos credores, entretanto, haverá de proceder-se no juízo falimentar, onde se efetuará o eventual rateio entre os da mesma classe. A Cooperativa Agrícola de Cotia

Cooperativa Central foi dissolvida e entrou em liquidação extrajudicial por decisão de seus cooperados em setembro de 1994. Os credores Unibanco, Banco Santander, Dresdner Bank, Banco Itaú, Banco Bozano Simonsen, Banco Banorte (em liquidação), Banco Nacional (em liquidação) e City Trading entraram com ação em agosto de 1999, pedindo a decretação da liquidação judicial, em decorrência de supostas irregularidades dos administradores extrajudiciais.


http://www.direito2.com.br/stj/2002/jan/25/nilson_naves_suspende_execucao_em_acao_trabalhista


forum vitimas Bancoop
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