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Dividas não podem ser repassadas a cooperados

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Set 21 2010, 13:11

MPF/RS quer bens de ex-diretores de cooperativa como garantia para pagar dívidas


Ex-dirigentes podem ser condenados a assumir as dívidas de 39 milhões de reais que causaram por gestão indevida.

O Ministério Público Federal em Erechim (RS) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada (liminar) na Justiça Federal contra a Cooperativa de Crédito Rural de Erechim Ltda. (Sicredi Erechim), a Cooperativa Tritícola Agrícola de Erechim (Cotrel), o Banco Central do Brasil e Luiz Antônio Piazzon, José Antônio Dal Molin, Adroaldo Dartora e Luiz Carlos Sanvido. O MPF quer garantir aos sócios das cooperativas o pagamento de dívidas na ordem de 39 milhões de reais irregularmente contraídas.

O procurador da República em Erechim Mário Sérgio Barbosa pediu em liminar a manutenção da liminar concedida nos autos da ação cautelar ajuizada anteriormente em razão do mesmo caso; arresto dos bens pertencentes a Luiz Antônio Piazzon, José Antônio Dal Molin, Adroaldo Dartora e Luiz Carlos Sanvido (ex-diretores da Cotrel); que os ex-diretores citados se responsabilizem pelas dívidas contraídas irregularmente em sua administração na Cotrel e que o Banco Central instaure procedimento administrativo para verificar as ações do Sicredi, em especial sem relacionamento com a Cotrel, para que se puna os responsáveis pelos desarranjos frente à Cooperativa de Crédito Rural de Erechim Ltda.

De acordo com a ação, a Cotrel, que chegou a ser a maior cooperativa agrícola gaúcha nos anos 90 vitimada por más administrações, começou a atravessar problemas de caixa e a contrair empréstimos para solvê-los. Inicialmente, os empréstimos eram contraídos juntos ao Sicredi Erechim e pagos em dia - as diretorias da Cotrel e do Sicredi confundiam-se nas mesmas pessoas, uma vez que o Sicredi funcionava na Cotrel – mas com as dívidas na ordem dos 30 milhões de reais, a Cotrel se viu incapaz de sanar o débito. “Nesse momento”, informa a ação, “as diretorias envolvidas, Cotrel e Sicredi, decidiram transferir toda essa dívida para a pessoa física dos associados, de maneira simulada”.

Também foram falseados os balanços contábeis da Cotrel no período de 1994 a 2004, para que a cooperativa obtivesse junto a instituições bancárias mais empréstimos. Além de toda as operações irregulares anteriores, a diretoria criou na Cotrel a chamada “Conta R”, onde os cooperados eram convidados a investir sob a promessa de retorno financeiro vantajoso, o que não ocorreu. Dos 11 milhões de reais recebidos nessa conta há ainda quatro milhões de reais em débito.

Prejuízo - Auditorias revelaram que os balanços maquiados esconderam a péssima situação em que se encontrava a Cotrel, envolvida em negociações que geravam prejuízo para si. Em um dos relatórios de auditoria citados na ação podemos ler que “na realidade, os balanços da Cotrel são verdadeiras peças de ficção. Diversos artifícios foram utilizados, no decorrer de todo o período, para minimizar ou transformar perdas efetivas em resultados positivos que eram apresentados para apreciação da Assembléia Geral dos Associados”.

O procurador Mário Sérgio Barbosa ressalta na ação que “houve sim má-administração da Cotrel, para dizer no mínimo.

Balanços contábeis ‘maquiados’, diretoria que não esclarecia a situação para seus conselheiros e associados, enfim, o quadro narrado pelas testemunhas e perito provam que, de fato, houve condução irregular da administração da cooperativa agrícola.”

E complementa: “Uma cooperativa bem administrada não se vale tanto de empréstimos junto de instituições financeiras, ou, se os faz, contrata de maneira diversa da que foi contratada pela Cotrel. De efeito, empréstimos ilegais não são contratados por uma boa administração.”

No tocante à responsabilidade do Banco Central em verificar a real situação do Sicredi o MPF pergunta na ação se a instituição agiu corretamente se omitindo diante das fraudes praticadas. Registra na ação que o “Judiciário deverá compelir o Banco Central a realizar o trabalho que deveria ter feito no passado, ainda que de maneira relativa, juntando relatório de suas atividades nos autos. A medida será interessante, inclusive, para apurar se houve responsabilidade pessoal de algum agente público.”

O número da ação para consulta na Justiça Federal é 2007.71.17.000330-8.
Leandro Godinho Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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MPF/RS quer garantir direitos de cooperativados
Liminar da Justiça Federal determina que Cotrel retire do nome de
seus associados a dívida que ela contraiu.


O Ministério Público Federal em Erechim (RS) conseguiu ganho de liminar em ação cautelar contra a Cooperativa de Crédito Rural de Erechim Ltda. (Sicredi Erechim) e a Cooperativa Tritícola Agrícola de Erechim (Cotrel) para que esta última retire do nome de seus associados a dívida que ela contraiu. A razão da ação é a situação financeira em que se encontra a Cotrel, que foi na década de 90 a maior cooperativa agrícola do estado gaúcho.

A Justiça ordenou que o Sicredi retire os nomes dos associados da Cotrel do cadastro de inadimplentes, seja proibida de registrar os associados da Cotrel em qualquer outro cadastro de inadimplentes e retire os associados do cadastro do Recoop (um programa do governo federal de financiamento de dívidas para cooperativas). O Sicredi está impedido de cobrar dos associados qualquer parcela da dívida da Cotrel. O prazo para o cumprimento da liminar é imediato.

A diretoria da Cotrel buscou crescimento na década de 90 e para isso se valeu de práticas ilegais, como a “falsificação de balanços contábeis, a fim de ar uma aparência de solvabilidade para a cooperativa” e também “a utilização desenfreada de dinheiro de instituições financeiras, através de empréstimos e financiamentos, para a cobertura das contas deficitárias da cooperativa”, informa a cautelar.

Os empréstimos tomados pela Cotrel junto à Sicredi somam aproximadamente 28 milhões de reais de dívidas.



Na ação, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa registra que “os empréstimos foram tomados devido a má-administração da Cooperativa e a vontade incessante do Sicredi em realizar as operações, uma vez que o lucro era certo, pois o prazo de resgate era curto e os juros e taxas cobrados garantiam o sucesso – pelo menos para a instituição financeira – da operação”.



As diretorias da Cotrel e da Sicredi confundiam-se nas mesmas pessoas, uma vez que a Sicredi funcionava na Cotrel, o que facilitava os empréstimos.

Quando a situação da dívida ficou insustentável para a Cotrel, a Sicredi procurou o Recoop, um programa de financiamento do governo federal voltado para cooperativas agrícolas. Porém, a forma como Sicredi e Cotrel se valeram do programa foi “fraudulenta, ilícita e criminosa”, já que financiaram o débito contraído junto ao Recoop em nome de associados da Cotrel. Em função disso, os associados estão como devedores da pendência de sua cooperativa.

“A inclusão injusta de seus nomes em tal cadastro, além de ocasionar grave lesão a honra, os impede de realizar outros negócios com a instituição financeira e pode, em tese, permitir que seus nomes sejam levados a outros cadastros de inadimplentes como Serasa, por exemplo”, afirma o procurador da República em Erechim na ação.

O número da ação para acompanhamento na justiça federal é 2006.71.17.003674-7.
Leandro Godinho Assessoria de Comunicação Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul 20/12/2006





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