PF vê indício de plano para desviar recursos de fundo da Bancoop 21/04
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PF vê indício de plano para desviar recursos de fundo da Bancoop 21/04
São Paulo, quarta-feira, 21 de abril de 2010
PF vê indício de plano para desviar recursos de fundo da Bancoop
Para delegado, compra de créditos sem lastro e hipotéticos por administradores
de fundos de pensão estatais indica fraude
Funcef e Petros afirmam que investimento foi avalizado pela CVM, e Previ, que
ação obedeceu normas; Bancoop diz que fundo foi fiscalizado
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Polícia Federal informou à Justiça a existência de indícios de que administradores de fundos de pensão de estatais tinham a intenção de desviar recursos aplicados no fundo de investimento criado pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), entidade investigada por supostos repasses ilegais ao PT.
Em representação à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o delegado Pedro Henrique Maia relatou que os créditos do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) Bancoop I, lançado pela cooperativa em 2004, "não possuíam lastro, sendo apenas hipotéticos".
De acordo com Maia, uma das principais fragilidades dos créditos do fundo era decorrente da possibilidade de os cooperados da Bancoop se retirarem da entidade a qualquer momento, resgatando os recursos que tinham aplicado na cooperativa habitacional.
O delegado afirmou na representação que a existência dessa prerrogativa dos cooperados foi omitida em parte dos documentos do fundo para ocultar a debilidade dos créditos.
Os principais investidores do FIDC eram grandes fundos de pensão de funcionários de estatais: a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), a Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) e a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). Os aportes desses três fundos no FIDC somaram R$ 26 milhões entre 2004 e 2005.
De acordo com o delegado da PF, a compra de cotas do FIDC, cujos créditos, em tese, não tinham lastro, pelos fundos de pensão, mostra "indícios do intento de seus administradores de desviar em proveito alheio recursos de que está em posse".
Com base na representação entregue pela PF, o titular da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto Martin De Sanctis, decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da Bancoop e do fundo de investimento, no último dia 9.
Por nota, a Funcef afirmou desconhecer o inquérito da PF e que "qualquer afirmação de que o FIDC Bancoop não tinha lastro é absolutamente improcedente, porque a cooperativa tinha obrigação de repor os créditos que viessem a inadimplir, seja por falta de pagamento, seja por saída do cooperado, por outros créditos adimplentes".
Para a Funcef, a hipótese de fraude na constituição do FIDC é "absurda", porque tal ato passou pela avaliação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da agência Standard & Poor's, que em 2004 classificou o FIDC como de baixo risco.
A Petros informou que "aplicou os recursos num fundo aprovado pela CVM, após análise técnica e resgatou os recursos com remuneração equivalente a variação da inflação acrescido de 6% ao ano".
A Previ relatou que o aporte realizado no FIDC obedeceu a todas as normas e procedimentos e seguiu os critérios de aplicações financeiras do fundo.
A defesa da Bancoop afirmou que o FIDC passou por fiscalização da CVM e de outros órgãos e que "está tranquila quanto à lisura da operação". Segundo a corretora Planner, gestora do fundo, a possibilidade de os cooperados se retirarem da Bancoop era uma hipótese de exceção, que não deveria ser considerada pela PF, e todas as movimentações do fundo foram regulares.
Texto Anterior: Senado: Avança proposta para indenizar UNE
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http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2104201016.htm
PF vê indício de plano para desviar recursos de fundo da Bancoop
Para delegado, compra de créditos sem lastro e hipotéticos por administradores
de fundos de pensão estatais indica fraude
Funcef e Petros afirmam que investimento foi avalizado pela CVM, e Previ, que
ação obedeceu normas; Bancoop diz que fundo foi fiscalizado
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Polícia Federal informou à Justiça a existência de indícios de que administradores de fundos de pensão de estatais tinham a intenção de desviar recursos aplicados no fundo de investimento criado pela Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), entidade investigada por supostos repasses ilegais ao PT.
Em representação à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o delegado Pedro Henrique Maia relatou que os créditos do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) Bancoop I, lançado pela cooperativa em 2004, "não possuíam lastro, sendo apenas hipotéticos".
De acordo com Maia, uma das principais fragilidades dos créditos do fundo era decorrente da possibilidade de os cooperados da Bancoop se retirarem da entidade a qualquer momento, resgatando os recursos que tinham aplicado na cooperativa habitacional.
O delegado afirmou na representação que a existência dessa prerrogativa dos cooperados foi omitida em parte dos documentos do fundo para ocultar a debilidade dos créditos.
Os principais investidores do FIDC eram grandes fundos de pensão de funcionários de estatais: a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), a Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) e a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). Os aportes desses três fundos no FIDC somaram R$ 26 milhões entre 2004 e 2005.
De acordo com o delegado da PF, a compra de cotas do FIDC, cujos créditos, em tese, não tinham lastro, pelos fundos de pensão, mostra "indícios do intento de seus administradores de desviar em proveito alheio recursos de que está em posse".
Com base na representação entregue pela PF, o titular da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto Martin De Sanctis, decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da Bancoop e do fundo de investimento, no último dia 9.
Por nota, a Funcef afirmou desconhecer o inquérito da PF e que "qualquer afirmação de que o FIDC Bancoop não tinha lastro é absolutamente improcedente, porque a cooperativa tinha obrigação de repor os créditos que viessem a inadimplir, seja por falta de pagamento, seja por saída do cooperado, por outros créditos adimplentes".
Para a Funcef, a hipótese de fraude na constituição do FIDC é "absurda", porque tal ato passou pela avaliação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da agência Standard & Poor's, que em 2004 classificou o FIDC como de baixo risco.
A Petros informou que "aplicou os recursos num fundo aprovado pela CVM, após análise técnica e resgatou os recursos com remuneração equivalente a variação da inflação acrescido de 6% ao ano".
A Previ relatou que o aporte realizado no FIDC obedeceu a todas as normas e procedimentos e seguiu os critérios de aplicações financeiras do fundo.
A defesa da Bancoop afirmou que o FIDC passou por fiscalização da CVM e de outros órgãos e que "está tranquila quanto à lisura da operação". Segundo a corretora Planner, gestora do fundo, a possibilidade de os cooperados se retirarem da Bancoop era uma hipótese de exceção, que não deveria ser considerada pela PF, e todas as movimentações do fundo foram regulares.
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