Procurador de justica do MPSP - Rossini da seu parecer!

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Procurador de justica do MPSP - Rossini da seu parecer!

Mensagem  Fórum Vitimas Bancoop em Qua Nov 04 2009, 10:16

PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MP ENTRA NO CASO.


MPSP X BANCOOP

03283614220098260000 (994.09.328361-7)
Classe:Apelação (0328361-42.2009.8.26.0000)

LINK DO tjsp

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=03283614220098260000+


veja descrição abaixo,

ele atua em 2 grau, após o TAc (termo de ajuste de conduta) o segundo feito
pela bancoop com o mpsp, este ultimo feito entre o promotor João Lopes
Guimarães e Bancoop, as associações recorreram após a homologação deste
acordo na 37 vara civel, como também curiosamente o próprio promotor
João do MPSP.


As associações apelaram e o processo foi para a 2 instância, agora uma
nova figura surge no cenário, o PROCURADOR DE JUSTIÇA
Dr Rossini Lopes Jota, ele deu um parecer sobre a atuação do promotor João Lopes,
que foi contestada pelas associações de vitimas da Bancoop.

Como também comentou em detalhes o TAC feito com a Bancoop, veja abaixo alguns pontos.

Esse parecer será analisado pelos desembargadores, de 2 instancia.
Juntamente com as apelações das associações.

Acreditamos que este acordo entre Bancoop e promotor (Joao) não vá para frente.

obs; Importante esperar esta decisão e o parecer do Promotor Blat
antes de tomar qualquer atitude, principalmente quanto a acordos financeiros!

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Novo Procurador de Justiça da parecer favoravel a cooperados


[size=18]O PARECER.


Procurador da parecer para analise do TAC do JOAO (apos apelacoes)

Resumo.

Apos ocorrer o TAC (termo de ajustamento de conduta) entre o MPSP e Bancoop
a Associacao Cachoeira recorreu atraves de seu advogado, a associacao MOOCA
tambem fez pedidos, Como tambem o proprio promotor Joao L. Guimaraes.

Quem vai analisar as apelações, e julgar, será a 10 camara (2 instancia) que
é conhecida por pareceres favoraveis aos cooperados, o parecer deste procurador
de Justiça do MPSP Dr Rossini vai acompanhar o processo, para analise de desembargadores!


veja o parecer do procurador no link

http://www.scribd.com/doc/22039507/procurador-justica-rossini

procurador justica rossini

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DESTAQUE PARA

Procurador de Justiça ( 2 instancia) diz em manifestação
aos desembargadores da 10 camara.


há lembrar que a inadimplente aqui é a Bancoop, Sua mora
é fato notório, daí não poder arrostar prerrogativas que perdeu no momento
em que passou de cooperativa (se um dia teve essa qualidade de fato)
para exercer atividade típica de incorporadoras, ao lado da inadimplência
sistêmica.

...é de se atribuir a finalização do acordo a um equívoco do d. Promotor
de Justiça que a subscreveu, pese, reafirme-se, as suas atuações, em outras contendas, sempre sólidas e independentes em prol da sociedade

o Promotor (JOAO) de Justiça excedeu manifestamente os limites
impostos à autonomia funcional
(vinculação à deliberação),

De se frisar mais uma vez que recusa-se aqui a ver a deliberação do
CSMP como pouco mais que mera recomendação

Mais.

Se a avença mostrar-se ao Juiz contrária a preceitos de ordem pública,
não deve o Magistrado homologá-la. E uma vez que homologada,
cabe a essa E. Corte promover a revisão do ato, reformando–se a decisão
do primeiro grau

segue em segunda consequência que a desconsideração da personalidade
jurídica da Bancoop é juridicamente apenas mais um elo desse encadeamento
lógico-jurídico,

Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve
que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de R$ 40.000.000,00, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta
destinação .

É situação de bancarrota.


( Bancarrota, significado = Falência de uma organização. Estado que está sem condições
de cumprir com os seus compromissos. Má situação dos negócios.)


E nem assim, até onde se tem notícia, conseguiu reverter quer a imagem, quer
a situação de fato consistente em sua incapacidade de honrar os compromissos
para com os consumidores que a ela aderiram.


...à notória má administração por parte de seus dirigentes. Consiste essa regra
em que nos coloquemos por alguns instantes no lugar do cooperado/consumidor/vítima do serviço defeituoso.


Frise-se, mais uma vez, que esta orientação, no sentido de desconsiderar a personalidade jurídica – longe de mostrar-se uma medida de natureza meramente casuística

Do exposto, o parecer é no sentido de:

a) admitir as associações recorrentes na condição de assistentes;

b) rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e nulidade do
processo pela não publicação do edital;

c) decretar a nulidade do processo a partir do instrumento de
transação homologado, provendo o recurso da Associação dos
Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Edifício Cachoeira
para esse fim, seja porque em descompasso com o determinado
pelo Conselho, seja porque não atende ao disposto nos arts.
187 c.c. 2035, do Código Civil; e

d) caso compreenda essa E. Corte pela possibilidade do
julgamento do mérito, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC,
provendo-se o recurso das Associações pelo mérito,
bem assim o do Ministério Público para desconsiderar a
personalidade jurídica da Bancoop, responsabilizando pessoalmente
todos os dirigentes que passaram por sua diretoria,
com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual.


É o parecer.

São Paulo, 09 de outubro de 2009.

Rossini Lopes Jota
Procurador de Justiça (MPSP)

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procurador justica rossini


PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

As Procuradorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público, com
cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho
das funções que lhe forem cometidas por esta lei complementar ( artigo 19 da Lei
nº 8.625, de 12-2-1993, e artigo 43 da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993 ).

As atribuições das Procuradorias de Justiça estão delineadas no artigo 22 da Lei
nº 8.625, de 12-2-1993 e no artigo 44 , § 4º, da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993.

Cabe, ainda, aos Procuradores de Justiça o exercício de inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria Geral do Ministério Público (artigo 19, § 2º, da Lei nº 8.625, de 12-2-1993).

veja mais

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/estrutura/Procuradorias_de_Justica

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veja no link

http://www.scribd.com/doc/22508419/estado-11-20090001

estado 11 20090001

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SENADOR COMENTA PARECER DO DR ROSSINI LOPES JOTA

VEJA

http://www.youtube.com/watch?v=63YMoka74Iw



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Após apelação da Associacao Ed. cachoeira o processo foi para
o TRIBUNAL DE JUSTICA e de la, remetido ao MPSP, aonde o procurador
Rossini Lopes Jota ja se manifestou e CONDENOU o acordo feito, esperamos
que em breve seja ANULADO, pediu para o TJ anular o acordo por infelicidade
do promotor.


veja parecer do Dr Rossini

acesse

http://bancoop.forumotion.com/procurador-de-justica-mpsp-x-bancoop-2-instancia-f137/procurador-de-justica-do-mpsp-rossini-da-seu-parecer-t1633.htm?highlight=rossini

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veja como esta:

veja no link

http://pt.scribd.com/doc/53713670/Mpsp-x-Bancoop-2-cia

Mpsp x Bancoop (2 cia
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apelacao do promotor JOAO LOPES GUIMARAES

Apelcao Promo Joao Bancoop

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