Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana INADIMPLENTE BANCOOP

Ir para baixo

4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana  INADIMPLENTE BANCOOP Empty 4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana INADIMPLENTE BANCOOP

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Mar 08 2009, 15:41

Processo:0133480-67.2006.8.26.0001 (001.06.133480-0)
Em grau de recurso


05/12/2008 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente

http://pt.scribd.com/doc/83128340/Sentenca-Rinaldo-Bancoop-Inadimplente

Sentenca Rinaldo Bancoop Inadimplente

========================================

APELACAo NEGADA

http://pt.scribd.com/doc/83129388/Apelacao-Negada-Rinaldo-Bancoop

Apelacao Negada Rinaldo Bancoop

-------------------

embargos da apelacao

http://pt.scribd.com/doc/83129806/embargos-rinaldo-bancoop

embargos rinaldo bancoop

========================

EMBARGOS BANCOOP NEGADOS

http://pt.scribd.com/doc/83129965/Embargos-Bancoop-Negados-Rinaldo

Embargos Bancoop Negados Rinaldo

=============



Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
19/06/2009 16:10 - No Cartório
Distribuição:
Livre - 03/10/2006 às 11:07
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 61.943,91
Partes do Processo
Reqte: Rinaldo de Jesus Merola Medeiros
Advogado: SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: GLEZIO ANTONIO ROCHA
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI


Data Movimento

19/06/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
1ª a 10ª Câmaras
13/05/2009 Juntada de Contra-Razões
12/05/2009 Aguardando Providências
juntada de petição
05/05/2009 Aguardando Contra-razões
05/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
23/04/2009 Vista ao Advogado do Autor
Praça Angelita de Laet, nº 32 - São Paulo - SP - Fone: 6241-2467/9898-7881
23/04/2009 Aguardando Prazo
p. 26
22/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0098/2009 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto, pela ré, às fls.236/276 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s)recorrido(s) para responder. Após, satisfeitas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
24/03/2009 Aguardando Publicação
Rel. 98
23/03/2009 Conclusos para Despacho
gabinete do juiz
20/03/2009 Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso interposto, pela ré, às fls.236/276 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s)recorrido(s) para responder. Após, satisfeitas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int.
17/03/2009 Juntada de Apelação
27/02/2009 Aguardando Providências
juntada de petição
16/01/2009 Aguardando Trânsito em Julgado
cx transito
15/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0235/2008 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial. Declaro rescindindo o negócio jurídico firmado entre as partes para aquisição, pelo autor, de apartamento situado em empreendimento administrado e construído pela requerida. Condeno a requerida a devolver para o autor todas as importância por ele pagas, atualizadas a partir das datas dos respectivos pagamentos pela tabela do TJSP, sem juros de mora, retendo a requerida 20% do valor total. Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas, despesas e honorários de seus advogados. Julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, para conferência). remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume). Advogados(s): SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
08/01/2009 Aguardando Providências
08/01/2009 Retorno ao Cartório de Origem
06/01/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
05/12/2008 Aguardando Publicação
05/12/2008 Certidão de Cartório Emitida
Certifico e dou fé que, nesta data, torno pública a sentença de fls. retro. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, para conferência). remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume).
05/12/2008 Sentença Registrada
05/12/2008 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Isto posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial. Declaro rescindindo o negócio jurídico firmado entre as partes para aquisição, pelo autor, de apartamento situado em empreendimento administrado e construído pela requerida. Condeno a requerida a devolver para o autor todas as importância por ele pagas, atualizadas a partir das datas dos respectivos pagamentos pela tabela do TJSP, sem juros de mora, retendo a requerida 20% do valor total. Sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas, despesas e honorários de seus advogados. Julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, para conferência). remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume).
20/11/2008 Conclusos para Despacho
13/11/2008 Juntada de Petição
20/10/2008 Aguardando Providências
juntada de petição ( lista 09)
30/09/2008 Aguardando Manifestação do Autor
29/09/2008 Retorno ao Cartório de Origem
17/09/2008 Vista ao Advogado do Autor
Praça Angelita de Laet, nº 32 - São Paulo - SP - Fone: 6241-2467
01/09/2008 Aguardando Prazo
29/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0096/2008 Teor do ato: Fls.183/212: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias - art. 398 do CPC ( publicação conforme o art. 162,§4º, do CPC). Advogados(s): SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
12/08/2008 Aguardando Providências
11/06/2008 Aguardando Providências
Fls.183/212: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias - art. 398 do CPC ( publicação conforme o art. 162,§4º, do CPC).
11/06/2008 Juntada de Petição
réplica
11/06/2008 Juntada de Petição
07/05/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada ( lista 05)
30/04/2008 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
18/04/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com autor p/réplica) em 18/04/2008
15/04/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 30
02/04/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
31/03/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
17/03/2008 Despacho Proferido
Vistos. Sobre a contestação de fls. 137, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, digam as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, ou se são pelo julgamento antecipado da lide. Traga o réu, no mesmo prazo, os contratos que firmou com o autor com relação aos edifícios mencionados na contestação e faça prova escrita do estado em que se encontra a edificação do prédio no qual se situa o apartamento que é objeto do contrato ora em vigência. Prazo, 10 dias. Int.
13/02/2008 Conclusos
Conclusos em 14/02/08
31/01/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada ( lista 02)
26/10/2007 Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu
22/10/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ( no apenso)
08/10/2007 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada (LISTA 06)
13/08/2007 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
30/07/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
23/07/2007 Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes
25/05/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
23/05/2007 Conclusos
Conclusos em 24/05/07
23/05/2007 Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento da exceção de incompetência. Int.
13/04/2007 Incidente Processual Instaurado
Processo Incidental 583.01.2006.133480-1/000001-000 Instaurado em 13/04/2007
01/03/2007 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado
07/02/2007 Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de mandado
06/02/2007 Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o pedido de Justiça gratuita, formulado pelo autor às fls.24, não foi apreciado.----- Despacho: Certidão supra: defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int.
05/02/2007 Conclusos
Conclusos em 06/02/07
19/10/2006 Despacho Proferido
Fls. 102 - Vistos. Discutível que a competência para julgamento desta ação seja deste Juízo (certidão de fls. 02-verso). Tratando-se de competência territorial, relativa, o Juízo não pode declinar dela de ofício. Cite-se o réu, conforme requerido na inicial, com as advertências de praxe e legais. Int.
18/10/2006 Conclusos
Conclusos em 19/10/06
03/10/2006 Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 6ª. Vara Cível p/ 4ª. Vara Cível
19/09/2006 Despacho Proferido
VISTOS, Os presentes autos versam uma ação declaratória, havendo pedido cumulado de repetição de indébito. Segundo o informado a fls. 62/63, e conforme cópias reproduzidas a fls. 73/95, trata-se, a presente, de repetição de ação idêntica antes ajuizada perante este mesmo juízo, a qual, no entanto, teve sua petição inicial indeferida, julgando-se, conseqüentemente, extinto o processo sem resolução de mérito, porque não atendida a determinação de emenda de sua inicial (conf. fls. 91 e 92). No presente caso, todavia, como se pode verificar da inicial desta (fls. 02/23) em confrontação com a daquela antecedente (fls. 73/90), aparentemente agora foram sanados os defeitos que motivaram a extinção do processo anterior. E, sendo assim, não vislumbro motivos que imponham a distribuição por dependência desta nova demanda a este juízo, pelo que é caso de redistribuição livre do feito. De fato, o Provimento CSM nº 834/2004, reproduzido a fls. 97, recomenda em casos tais a distribuição por dependência da ação repetida, facultando ao juiz, porém, em não se convencendo da configuração de tentativa de burla ao sistema de distribuição, determinar a redistribuição do feito. É este, com efeito, o caso em apreço nestes autos. Ou seja, pelos motivos antes expostos, não verifico que o autor, repetindo ação anterior cuja inicial foi indeferida, pudesse estar tentando burlar a distribuição, mantendo os mesmos vícios de que padecia aquele precedente. Como se disse, os defeitos que deram azo à extinção daquele anterior processo, nestes autos foram aparentemente sanados, de sorte que caberá ao juiz que receber esta nova demanda aferir, segundo seu livre convencimento, da admissibilidade do pedido inicial, na forma em que ora posto novamente em juízo. Sendo assim, não havendo motivos que imponham a vinculação deste juízo ao novo processo, nos termos e para os fins do referido Provimento CSM nº 834/2004, determino sejam estes autos redistribuídos livremente. Para tanto, deverá a Sra. Diretora do Cartório, antes de tudo, dar o correto cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 2º daquele Provimento CSM nº 834/2004, certificando-se nestes autos da existência ou não de custas processuais pendentes de recolhimento naquela ação anterior (processo de nº 112.728/06), para os fins do disposto pelo artigo 268 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Distribuidor, observando-se as cautelas e formalidades de estilo. Cumpra-se e observe-se. INTIMEM-SE.
04/09/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 6ª. Vara Cível

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos