Ação Civil Pública TORRES DE PIRITUBA (06 2006)
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Ação Civil Pública TORRES DE PIRITUBA (06 2006)
AS VITORIAS DE PIRITUBA CONTRA A BANCOOP
LOGO NO INICO DO PROCESSO: JUIZ DIZ
05/10/2006 Despacho Proferido anoto a interposição de Agravo de Instrumento,
pela requerente. II – Diga a autora sobre a contestação.
DECISAO
BANCOOP RECORRE EM 2 INSTANCIA E PERDE
2 instancia
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 465 967-4/9-00, da Comarca de SÃO
PAULO, em que figuram como agravante COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e
agravada ASSOCIAÇÃO DOS ADQUJRENTES DE APARTAMENTO DO EMPREENDIMENTO TORRES DE PIRITUBA
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação
NEGAR provimento ao recurso
VEJA
http://www.scribd.com/doc/36539129/Pirituba-Set-2006-2-Inst-Bancoop
Pirituba Set 2006 2 Inst Bancoop
==============================================
BANCOOP RECORRE E PERDE NOVAMENTE
2 INSTANCIA DEZEMBRO 2006
http://www.scribd.com/doc/36539173/Pirituba-Dez-2007-2-Instancia-Bancoop
Pirituba Dez 2007 2 Instancia Bancoop
=============================================
SAI A SENTENÇA EM 1 INSTANCIA : DERROTA DA BANCOOP / PIRITUBA
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.159668-4
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.159668-4
Cartório/Vara 13ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 840/2006
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 02/06/2006 às 16h 13m 49s
Moeda Real
Valor da Causa 100.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
Requerente ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO EMPREENDIMENTO TORRES DE PIRITUBA
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
Advogado: 54771/SP JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Sentença Completa 05 novembro 2007
http://www.scribd.com/doc/36539027/pirituba-1-instancia
pirituba 1 instancia
========================
FASE ATUAL EM SEGUNDA INSTANCIA (EM 25 05 2011)
http://pt.scribd.com/doc/56679961/pirituba-2-instancia
pirituba 2 instancia
================================
BANCOOP APELA EM 2 INSTANCIA - DESEMBARGADORES POR VOTO
UNANIME REJEITAM E MANTEM A SENTENCA
VEJA
http://www.scribd.com/doc/44392792/apelacao-pirituba-bancoop
DESTAQUE PARA:
Ademais, e ainda que assim não fosse, não é razoável que após 06 anos a apelante tenha descoberto esse déficit. Nota-se que com a entrega dos termos de quitação e outorga de escrituras, fica claro que a cooperativa declarou de forma tácita que não há mais o que cobrar , portanto essa exigência, além de violar o princípio da boa-fé objetiva, mediante comportamento contraditório (venire contra factum proprium), resulta em insegurança jurídica aos cooperados que, já imitidos na posse, são surpreendidos com novo rateio de resíduo injustificável.
apelacao pirituba bancoop
===========
BANCOOP RECORRE E PERDE NOVAMENTE
ENTROU COM EMBARGOS E PERDEU
http://pt.scribd.com/doc/49403636/PIRITUBA-BANCOOP-10-02-2011
PIRITUBA BANCOOP 10 02 2011
=========================
DIARIO OFICIAL 10 02 2011
http://pt.scribd.com/doc/56679742/Diario-Oficial-Pirituba-Rej-Emb-10-02-11
Embargado: Associacao de Adquirentes de Apartamentos do Emprrendimento Torres Pirituba- Magistrado(a) Teixeira Leite - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U
Diario Oficial Pirituba Rej Emb 10 02 11
====================
DIARIO OFICIAL 24 02 2011
http://pt.scribd.com/doc/56679841/pirituba-acordos-24-02-11
Superada a questão da legitimidade, tendo em vista o principio da instrumentalidade do processo,a homologação dos acordos (fls. 2974/2975 2990/2991 e 3002/3003) deverão aguardar o retorno dos autos ao juízo de origem.Consigno que, eventuais acordos entre os cooperados, particularmente, e a Bancoop, que venham a ser juntados nesses autosdeverão seguir a orientação dada nesta decisão, sendo desnecessária a abertura de nova conclusão, salvo por outro motivo.Retornem ao acervo na ordem cronológica.
pirituba acordos 24 02 11
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LOGO NO INICO DO PROCESSO: JUIZ DIZ
05/10/2006 Despacho Proferido anoto a interposição de Agravo de Instrumento,
pela requerente. II – Diga a autora sobre a contestação.
DECISAO
BANCOOP RECORRE EM 2 INSTANCIA E PERDE
2 instancia
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 465 967-4/9-00, da Comarca de SÃO
PAULO, em que figuram como agravante COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e
agravada ASSOCIAÇÃO DOS ADQUJRENTES DE APARTAMENTO DO EMPREENDIMENTO TORRES DE PIRITUBA
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação
NEGAR provimento ao recurso
VEJA
http://www.scribd.com/doc/36539129/Pirituba-Set-2006-2-Inst-Bancoop
Pirituba Set 2006 2 Inst Bancoop
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BANCOOP RECORRE E PERDE NOVAMENTE
2 INSTANCIA DEZEMBRO 2006
http://www.scribd.com/doc/36539173/Pirituba-Dez-2007-2-Instancia-Bancoop
Pirituba Dez 2007 2 Instancia Bancoop
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SAI A SENTENÇA EM 1 INSTANCIA : DERROTA DA BANCOOP / PIRITUBA
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.159668-4
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.159668-4
Cartório/Vara 13ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 840/2006
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 02/06/2006 às 16h 13m 49s
Moeda Real
Valor da Causa 100.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
Requerente ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO EMPREENDIMENTO TORRES DE PIRITUBA
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
Advogado: 54771/SP JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Sentença Completa 05 novembro 2007
http://www.scribd.com/doc/36539027/pirituba-1-instancia
pirituba 1 instancia
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FASE ATUAL EM SEGUNDA INSTANCIA (EM 25 05 2011)
http://pt.scribd.com/doc/56679961/pirituba-2-instancia
pirituba 2 instancia
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BANCOOP APELA EM 2 INSTANCIA - DESEMBARGADORES POR VOTO
UNANIME REJEITAM E MANTEM A SENTENCA
VEJA
http://www.scribd.com/doc/44392792/apelacao-pirituba-bancoop
DESTAQUE PARA:
Ademais, e ainda que assim não fosse, não é razoável que após 06 anos a apelante tenha descoberto esse déficit. Nota-se que com a entrega dos termos de quitação e outorga de escrituras, fica claro que a cooperativa declarou de forma tácita que não há mais o que cobrar , portanto essa exigência, além de violar o princípio da boa-fé objetiva, mediante comportamento contraditório (venire contra factum proprium), resulta em insegurança jurídica aos cooperados que, já imitidos na posse, são surpreendidos com novo rateio de resíduo injustificável.
apelacao pirituba bancoop
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BANCOOP RECORRE E PERDE NOVAMENTE
ENTROU COM EMBARGOS E PERDEU
http://pt.scribd.com/doc/49403636/PIRITUBA-BANCOOP-10-02-2011
PIRITUBA BANCOOP 10 02 2011
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DIARIO OFICIAL 10 02 2011
http://pt.scribd.com/doc/56679742/Diario-Oficial-Pirituba-Rej-Emb-10-02-11
Embargado: Associacao de Adquirentes de Apartamentos do Emprrendimento Torres Pirituba- Magistrado(a) Teixeira Leite - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U
Diario Oficial Pirituba Rej Emb 10 02 11
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DIARIO OFICIAL 24 02 2011
http://pt.scribd.com/doc/56679841/pirituba-acordos-24-02-11
Superada a questão da legitimidade, tendo em vista o principio da instrumentalidade do processo,a homologação dos acordos (fls. 2974/2975 2990/2991 e 3002/3003) deverão aguardar o retorno dos autos ao juízo de origem.Consigno que, eventuais acordos entre os cooperados, particularmente, e a Bancoop, que venham a ser juntados nesses autosdeverão seguir a orientação dada nesta decisão, sendo desnecessária a abertura de nova conclusão, salvo por outro motivo.Retornem ao acervo na ordem cronológica.
pirituba acordos 24 02 11
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