liminar negada (possessoria)
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liminar negada (possessoria)
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.622002-1
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 22/10/2008 às 15:24
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 14/11/2008 11:35 - Imprensa - Imprensa 14/11
Juiz Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Valor da ação R$ 137.419,53
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (e outro)
Reqdo Júlio Cesar Cepeda Cordeiro
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
14/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0329/2008 Teor do ato: Em razão da controvérsia instaurada acerca da exigibilidade - ou não - do saldo residual, objeto, inclusive, de ação civil pública, INDEFIRO a liminar. Cite-se e intime-se o réu para resposta. (CERTIDÃO: A autora deverá recolher diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado) Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
14/11/2008 Aguardando Publicação
Imprensa 14/11
13/11/2008 Despacho Proferido
Em razão da controvérsia instaurada acerca da exigibilidade - ou não - do saldo residual, objeto, inclusive, de ação civil pública, INDEFIRO a liminar. Cite-se e intime-se o réu para resposta. (CERTIDÃO: A autora deverá recolher diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado)
28/10/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSOS
24/10/2008 Processo Autuado
Dados do Processo
Processo 001.08.622002-1
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 22/10/2008 às 15:24
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 14/11/2008 11:35 - Imprensa - Imprensa 14/11
Juiz Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Valor da ação R$ 137.419,53
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (e outro)
Reqdo Júlio Cesar Cepeda Cordeiro
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
14/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0329/2008 Teor do ato: Em razão da controvérsia instaurada acerca da exigibilidade - ou não - do saldo residual, objeto, inclusive, de ação civil pública, INDEFIRO a liminar. Cite-se e intime-se o réu para resposta. (CERTIDÃO: A autora deverá recolher diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado) Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
14/11/2008 Aguardando Publicação
Imprensa 14/11
13/11/2008 Despacho Proferido
Em razão da controvérsia instaurada acerca da exigibilidade - ou não - do saldo residual, objeto, inclusive, de ação civil pública, INDEFIRO a liminar. Cite-se e intime-se o réu para resposta. (CERTIDÃO: A autora deverá recolher diligência de oficial de justiça para a expedição do mandado)
28/10/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSOS
24/10/2008 Processo Autuado
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