Processo 001.08.628850-5 improcedente (casa verde)
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Processo 001.08.628850-5 improcedente (casa verde)
veja decisao completa no link abaixo
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.628850-5
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/12/2008 às 11:33
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 21/10/2009 05:10 - Conclusão - CLS 22/10
Juiz Enéas Costa Garcia
Valor da ação R$ 27.600,81
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (e outro)
Reqda Miriam Jane Lucinaro Butti
Advogado VALTER PICAZIO JUNIOR
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora (bancoop) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não
cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a
incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito.
P. R. I
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
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veja decisao completa no link
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
http://www.scribd.com/doc/22055822/buttti-santana
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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.628850-5
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/12/2008 às 11:33
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 21/10/2009 05:10 - Conclusão - CLS 22/10
Juiz Enéas Costa Garcia
Valor da ação R$ 27.600,81
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (e outro)
Reqda Miriam Jane Lucinaro Butti
Advogado VALTER PICAZIO JUNIOR
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora (bancoop) ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não
cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a
incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito.
P. R. I
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
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- Mensagens: 1685
Data de inscrição: 26/08/2008

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