Processo Nº 1100215 MOOCA recurso bancoop negado
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Processo Nº 1100215 MOOCA recurso bancoop negado
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.215 - SP (2008/0207060-9)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO
ADVOGADO : JOSE EDUARDO BERTO GALDIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES DA MÓOCA
ADVOGADO : LÍVIA PAULA DA SILVA ANDRADE E OUTRO(S)
======================================
veja na integra
http://www.scribd.com/doc/19981588/mooca-stj
==========================
As razões do recurso especial não impugnaram esse fundamento
indicado pelo Tribunal, segundo o qual o agravo não estaria prejudicado pelo fato de a
apelação ter sido recebida no efeito suspensivo. Trata-se, com efeito, de fundamento
que, ao menos em tese, é suficiente para sustentar o acórdão e que, todavia, não foi
adequadamente impugnado. Incide, assim, a mesma orientação que inspirou a edição
da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
6.- Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.(da bancoop)
Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2009.
Ministro SIDNEI BENETI
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO
ADVOGADO : JOSE EDUARDO BERTO GALDIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES DA MÓOCA
ADVOGADO : LÍVIA PAULA DA SILVA ANDRADE E OUTRO(S)
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veja na integra
http://www.scribd.com/doc/19981588/mooca-stj
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As razões do recurso especial não impugnaram esse fundamento
indicado pelo Tribunal, segundo o qual o agravo não estaria prejudicado pelo fato de a
apelação ter sido recebida no efeito suspensivo. Trata-se, com efeito, de fundamento
que, ao menos em tese, é suficiente para sustentar o acórdão e que, todavia, não foi
adequadamente impugnado. Incide, assim, a mesma orientação que inspirou a edição
da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
6.- Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.(da bancoop)
Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2009.
Ministro SIDNEI BENETI
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